Conselhos

Conselho Municipal de Cultura
O Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre (CMC) foi criado pela Lei Complementar 399, de 14 de janeiro de 1997, em resposta a demanda da I Conferência Municipal de Cultura (1995), acompanhando também a tendência nacional de criação destes organismos, que até aquele ano estavam presentes em apenas 2,47% dos municípios, conforme o IBGE, sendo um dos primeiros com maioria de representantes eleitos pela sociedade.

 I - Titulares e suplentes - Gov. Municipal 

LILIANA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE Titular 
ELTON BENÍCIO ESCOBAR SALDANHA Suplente
CLÓVIS ANDRÉ - Titular
CLARICE ALVES -  Suplente 
JOSÉ EDUARDO DA SILVA VITAL-  GP Titular 

II - Representantes das Regiões do OP

Humaitá-Navegantes
PALMIRA MARQUES DA FONTOURA - Titular

Noroeste
DIEGO MALAQUIAS DE SOUZA - Titular 

Leste
LETÍCIA DA SILVA FAGUNDES - Titular 
JOSSELINI GOMES TRINDADE TITO - Suplente 

Norte
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO DO ROSÁRIO- Titular 

Nordeste
CARLOS ALEXANDRE MARQUES DA LUZ- Titular 
ÍLSON RENATO GOMES MARQUES - Suplente 

Partenon
RAFAEL DE OLIVEIRA CORREIA - Titular 
JORGE ALVÍCIO DA SILVEIRA TEIXEIRA- Suplente 

Restinga
EUNICE DA SILVA MARIA…
[09:50, 03/06/2025] Ivani Schutz: Conselho Municipal de Cultura 

Diretoria do CMC 2022/2025
ROZANE MARIA DALSASSO-  presidenta 
LETÍCIA DA SILVA FAGUNDES  -  vice-presidenta
PATRÍCIA DE OLIVEIRA FREITAS SACCHET - Secretária Geral
LUCIANO DA LUZ MOUCKS - primeiro Secretário 
MÁRCIA HELENA KOBOLDT CAVALCANTE - segunda Secretária

Veja AQUI as atribuições em Lei


COMPAHC - Conselho do Patrimônio Histórico Cultural
O Conselho do Patrimônio Histórico Cultural (Compahc) foi criado pela Lei nº 4.139, de 09 de julho de 1976. É o órgão de assessoramento e colaboração com a Administração Municipal em todos os assuntos relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural.

Suas funções são: estabelecer critérios e valores para o enquadramento de bens como Patrimônio Municipal; opinar sobre a inclusão de bens no Livro Tombo; apreciar as propostas de instituição de Áreas de Interesse Paisagístico e Cultural; e manifestar-se sobre projetos ou planos de construção, conservação, reparação, restauração, adaptação ou demolição em bens integrantes do patrimônio do Município. Além disso, o Conselho deve manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento da preservação e revitalização de Bens Históricos e Culturais.

Presidente: 
Vice-Presidente: Larissa Chaves Albeche
Secretária: 


Conselho Municipal do Livro e Leitura - CMLL
O Conselho Municipal do Livro e Leitura (CMLL) foi criado pela Lei 11.226, de 5 de março de 2012, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas. A mesma lei implementou o Plano Municipal do Livro e Leitura, do qual o CMLL é um dos órgãos executores, juntamente com as secretarias de Cultura, Educação e Relações Institucionais (antiga SMGL).