Prefeitura regulamenta adoção de monumentos
A adoção de monumentos nos espaços públicos, como parques urbanos, praças e outros logradouros em Porto Alegre já está regulamentada. Podem ser adotados toda a estrutura ou objeto de valor cultural, artístico ou histórico, como bustos, estátuas, obras de arte e placas comemorativas, de acordo com o decreto publicado no dia 1º, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) ficará responsável por indicar os monumentos passíveis de adoção, disciplinar e realizar os procedimentos, receber e tramitar as propostas, além de firmar e fiscalizar a execução, os termos de adoção e de doação. A adoção de monumentos terá o prazo máximo de cinco anos e mínimo de um, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da SMC.
Com coordenação da SMC será constituída uma comissão de Adoção de Monumentos que contará, ainda, com as Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) e de Serviços Urbanos (SMSUrb). Essa comissão ficará responsável pela análise e aprovação dos pedidos de adoção.
As empresas interessadas em adotar monumentos deverão encaminhar propostas à SMC, indicando o monumento, os serviços, a estimativa de valores, o período de adoção e sugestão de contrapartida. Também será permitido às empresas a doação, de serviços de restauração de monumentos. Quando o investimento implicar em substancial restauro, será permitida a fixação, de forma independente ao monumento, de identificação comemorativa aos benefícios implementados. A autorização, forma e dimensões da identificação serão definidas pela SMC.
Para o secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, essa regulamentação vai permitir a ampliação do número de empresas interessadas em investir na preservação do patrimônio cultural de Porto Alegre. “Regras claras e com objetivos bem estabelecidos aumentam a transparência e dão mais segurança, tanto aos investidores quanto ao poder público”, destaca.
Denise Righi