Procon elabora dicas para compras no Dia dos Namorados

11/06/2019 08:41
Alex Rocha/PMPA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A data é considerada a terceira de maior movimentação no comércio brasileiro

O Dia dos Namorados é considerado a terceira data de maior movimentação no comércio brasileiro. Em função da proximidade da comemoração, o Procon Porto Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), está orientando os consumidores para as compras dos produtos e serviços mais comuns neste período.

“Saber os seus direitos e deveres antes de escolher um produto ou serviço evita contratempos, tornando mais tranquila e prazerosa a comemoraçãoâ€, lembra a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Fernanda Borges. 

Veja as dicas:

1. A primeira coisa a se fazer, seja virtual ou presencialmente, é pesquisar e escolher, dentro de suas possibilidades financeiras, evitando o risco de endividamento. Lembre-se de pedir desconto caso o pagamento seja feito em dinheiro.

2. O comerciante só tem a obrigação de trocar o produto adquirido em caso de defeito. Se a aquisição acontecer pela internet, o cliente tem até sete dias – a partir da compra ou recebimento do produto - para desistir e solicitar o valor pago de volta.

3. Flores - em caso de entrega, tudo deve ser registrado por escrito: tipo de arranjo, horário, local e mensagem. Também é preciso solicitar confirmação da entrega e exigir nota fiscal ou recibo.

4. Cestas - dê preferência a empresas com referências de quem já utilizou os serviços. Registre por escrito conteúdo, preço, horário e local de entrega. E fique atento à validade dos produtos.

5. Eletrônicos - quanto à garantia, certifique-se sobre as condições em que deve ser exercida e os ônus que ficarão a cargo do consumidor. E, sempre que possível, faça no local da compra o teste do aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções em português. 

6. Cinema - mesmo que comercialize produtos alimentícios, o estabelecimento não pode proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos em outros lugares. Esta prática configuraria venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

7. Restaurantes e casas noturnas – os estabelecimentos têm o dever de informar, com clareza, que a cobrança de taxa de serviço é opcional. O couvert artístico é permitido caso haja música ao vivo ou outra manifestação artística no local – e os consumidores devem ser informados da cobrança de forma prévia. Já a consumação mínima é ilegal, assim como a multa pela perda da comanda.

8. Hotéis e Motéis – os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data. Por isso, convém comparar as vantagens oferecidas e fazer reserva.

9. Peças de vestuário – verifique a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo. A loja só tem a obrigação de efetuar a troca de produtos com defeito.

10. Perfumes e cosméticos – o consumidor deve sempre verificar a rotulagem e a data de validade. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número do registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer informações traduzidas para o português.

 

Gabriela Soares (estagiária) / Supervisão: Andreas Müller

Taís Dimer Dihl