Autorização para parklets em Porto Alegre passa a tramitar na SMDET
A partir desta segunda-feira, 30, a autorização para instalação de parklets em vias públicas de Porto Alegre passa a tramitar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). O novo procedimento proposto centraliza no órgão as competências para o recebimento de solicitação, o acompanhamento da tramitação do processo e a decisão final para implantação dos espaços.
"O poder público deve facilitar a vida de quem quer empreender, inovar e fazer diferente na cidade. Entendemos que os parklets, quando dentro das normas técnicas, proporcionam maior aproveitamento das vias públicas pelas pessoas. Nossa ideia é tornar mais ágeis e acessíveis as autorizações e fiscalizações", explicou o secretário da SMDET, Vicente Perrone.
A instalação de parklets será na modalidade licenciamento expresso, baseado na responsabilidade técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet. O requerimento de autorização para instalação de parklet, deverá ser apresentado de forma eletrônica ou presencial na Sala do Empreendedor, localizado na av. Júlio de Castilhos, 120, no Centro Histórico.
O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, ressaltou que o órgão gestor do trânsito acompanha o processo e que a decisão vai ao encontro do alinhamento desta gestão, para desburocratizar as atividades econômicas. “A EPTC vai orientar as questões de segurança viária enquanto a SMDET, que já cuida das políticas públicas para o desenvolvimento econômico e turismo, vai dar agilidade ao fluxo de implantação dos parklets”, destaca Ramires.
Normas técnicas - Os espaços públicos devem atender às normas técnicas e ter espaçamento mínimo entre dois parklets, correspondendo a uma vaga de automóvel. Fica permitida a utilização de até 15% da área do parklet para uso de publicidade institucional. Após decisão favorável à instalação, emitida pela SMDET, a permissão de uso do espaço público será via decreto e, após publicização do ato, o requerente será convocado para celebrar o Termo de Permissão de Uso com o Município.
Cabe à SMDET averiguar o interesse público na instalação, a conveniência do pedido, bem como a análise dos requisitos estabelecidos no novo decreto. Quando se tratar de mobilidade urbana, a EPTC permanece responsável, deixando para SMDET a decisão final. Os processos que já estão em tramitação junto à EPTC serão encaminhados à SMDET que dará prosseguimento às solicitações.
Gilmar Martins