Doações do IR para fundos municipais podem ser feitas até esta sexta

27/12/2024 08:40

Até esta sexta-feira, 27, os servidores municipais podem fazer a destinação de parte de seu Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Até 6% do valor devido podem ser deduzidos ao fazer a opção pelo modelo completo de declaração. A operação deve ser feita pelo RH24horas.

O valor será descontado na folha de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro do ano seguinte. A soma será deduzida integralmente do imposto.

Os recursos dos fundos são utilizados por mais de 130 instituições cadastradas em Porto Alegre, que prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e 5 mil idosos em situação de vulnerabilidade social.

O servidor pode escolher a instituição de destino da doação, ou direcioná-la para o projeto livre, que visa a contribuir com soluções inovadoras de processos que colaborem com o desenvolvimento cognitivo de crianças e o atendimento qualificado das pessoas idosas.

Os recursos serão depositados diretamente nas contas bancárias dos fundos. Isso garante a transparência do processo e ajuda na manutenção de serviços na área social em Porto Alegre.

Informações complementares:

Servidores - As leis 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012, permitem que a prefeitura antecipe os valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de Porto Alegre para o Funcriança e o Fundo do Idoso.

Pessoas Físicas – As pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda suas contribuições diretamente para as instituições cadastradas no Funcriança e no Fundo do Idoso. O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações é de 6% para pessoas físicas.

Pessoas Jurídicas - Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, também até 27 de dezembro.

  

 

Cristiano Vieira

Andrea Brasil