Doações do IR para fundos municipais podem ser feitas até esta sexta
Até esta sexta-feira, 27, os servidores municipais podem fazer a destinação de parte de seu Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Até 6% do valor devido podem ser deduzidos ao fazer a opção pelo modelo completo de declaração. A operação deve ser feita pelo RH24horas.
O valor será descontado na folha de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro do ano seguinte. A soma será deduzida integralmente do imposto.
Os recursos dos fundos são utilizados por mais de 130 instituições cadastradas em Porto Alegre, que prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e 5 mil idosos em situação de vulnerabilidade social.
O servidor pode escolher a instituição de destino da doação, ou direcioná-la para o projeto livre, que visa a contribuir com soluções inovadoras de processos que colaborem com o desenvolvimento cognitivo de crianças e o atendimento qualificado das pessoas idosas.
Os recursos serão depositados diretamente nas contas bancárias dos fundos. Isso garante a transparência do processo e ajuda na manutenção de serviços na área social em Porto Alegre.
Informações complementares:
Servidores - As leis 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012, permitem que a prefeitura antecipe os valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de Porto Alegre para o Funcriança e o Fundo do Idoso.
Pessoas FÃsicas – As pessoas fÃsicas podem deduzir do Imposto de Renda suas contribuições diretamente para as instituições cadastradas no Funcriança e no Fundo do Idoso. O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações é de 6% para pessoas fÃsicas.
Pessoas JurÃdicas - Para as pessoas jurÃdicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada perÃodo de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurÃdicas tributadas pelo lucro real, também até 27 de dezembro.
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Andrea Brasil