Servidores podem destinar parte do IR aos fundos municipais a partir desta terça-feira
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Desta terça-feira, 13, até 30 de dezembro os servidores do municÃpio podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido aos fundos municipais da Criança e do Idoso via RH24horas. Ativos e inativos podem deduzir até 6% do imposto devido pelo modelo completo da declaração.Â
Não há desembolso imediato por parte do funcionário. O valor correspondente à antecipação será descontado na folha de pagamento do servidor nos meses de setembro, outubro e novembro do exercÃcio seguinte ao da efetiva doação. O valor destinado é deduzido integralmente de seu Imposto de Renda devido. Para isso, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR). No RH24horas, na aba Doações, o servidor encontra informações completas. O sistema dispõe inclusive de um simulador, indicando quanto é possÃvel doar.
Os recursos dos fundos são usados pelas instituições cadastradas no municÃpio que prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e cerca de cinco mil idosos na Capital. Além das doações para as mais de 130 organizações que atuam com crianças e idosos em situação de vulnerabilidade social, os interessados também podem doar para o projeto livre, que visa a contribuir com soluções inovadoras de processos que colaborem com o desenvolvimento cognitivo de crianças e o atendimento qualificado de idosos.
Com contas bancárias especÃficas para os fundos, há garantia de que as entidades cadastradas tenham uso de forma direta das doações depositadas. Ao contribuir com os fundos, o cidadão pode deduzir de seu imposto de renda e decidir que parte do seu imposto fique em Porto Alegre para o desenvolvimento de programas e serviços voltados ao trabalho da rede conveniada do municÃpio.
Servidores - As leis 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012, permitem que a prefeitura antecipe os valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de Porto Alegre para  o Funcriança e o Fundo do Idoso.Â
Pessoas FÃsicas – Até 31 de dezembro, pessoas fÃsicas podem deduzir do Imposto de Renda suas contribuições diretamente para as instituições cadastradas no Funcriança e no Fundo do Idoso. O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações é de 6% para pessoas fÃsicas.
Pessoas JurÃdicas - Para as pessoas jurÃdicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada perÃodo de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurÃdicas tributadas pelo lucro real. A opção pode ser feita até dia 31 de dezembro.
Veja informações completas sobre como doar no site
Funcriança - Fundo municipal destinado à execução de polÃticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fundo do Idoso -Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no municÃpio. A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.Â
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Andrea Brasil