Justiça afirma que município define destinação de RH nas escolas
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre decidiu que a destinação de recursos humanos para as escolas da Rede Municipal de Ensino é definida pela administração municipal. A juíza Andréia Terre do Amaral entendeu que a Secretaria Municipal de Educação (Smed) determina em qual demanda empregará o dinheiro público, “não cabendo ao Judiciário substituir funções que extrapolam o controle de legalidade dos atos emanados do Poder Executivo”.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado pedia a lotação de professores concursados ou a contratação emergencial na Escola Municipal de Ensino Fundamental Afonso Guerreiro Lima. “Não cabe ao Poder Judiciário definir em qual das demandas o município destinará os recursos de que dispõe, elegendo, com isso prioridades para o Executivo, sob pena de inadequada intervenção na atividade administrativa”, diz a decisão. “O Município demonstrou estar diligenciando na solução do problema mediante o remanejamento de professores, unificação de turmas e retorno de profissionais cedidos a outros órgãos”, completa a juíza.
“A Smed tem atuado desde o início do ano com o protocolo de alocação de professores, que prioriza o atendimento em sala de aula. A Justiça reconheceu que tomamos as medidas para garantir o direito dos alunos a 800 horas e 200 dias letivos, além de todo o conteúdo”, afirma o secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito.
Haverá, ainda, audiência de conciliação no dia 12 de março de 2019.
Denise Righi