Começa na segunda prazo para pagar dívidas com a prefeitura com descontos de até 90%
A partir da próxima segunda-feira, 1º , estará aberto o prazo de adesão ao RecuperaPOA 2025, programa de recuperação fiscal da Prefeitura de Porto Alegre que oferece descontos de até 90% em juros e multas para a regularização de dívidas com o município. A iniciativa segue até 31 de outubro de 2025 e permite parcelamento em até 60 vezes.
“O RecuperaPOA 2025 cria condições reais para que as pessoas regularizem suas dívidas, recuperem sua capacidade de crédito e voltem a participar da economia formal. Ao mesmo tempo, fortalece a arrecadação do município em um período decisivo de transição da reforma tributária, garantindo mais segurança financeira para Porto Alegre nos próximos anos”, destaca a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
Descontos - Será possível negociar dívidas relacionadas a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas municipais e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). O desconto máximo de 90% será concedido para pagamento em cota única; para parcelamentos em até seis vezes, o abatimento será de 85%; em até 12 vezes, de 80%; e acima disso, de 40%.
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município, inclusive os já inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal. Também são aceitas dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente, mesmo que os parcelamentos tenham sido cancelados. Débitos oriundos do Simples Nacional também podem ser incluídos, desde que tenham sido transferidos ao município. Confissões de dívida formalizadas até 31 de outubro igualmente poderão ser negociadas.
Como aderir ao programa – A adesão ao RecuperaPOA 2025 deve ser feita diretamente no site mediante login na conta gov.br, a partir de 1º de setembro, ou pelo aceite da proposta enviada pela Receita Municipal por e-mail ou correio. É fundamental que o contribuinte esteja atento à segurança das informações, verificando o remetente e entrando em contato com a Prefeitura em caso de dúvida, para evitar possíveis golpes. Para pessoas jurídicas que não acessarem diretamente com o certificado digital, é necessário que a pessoa física responsável faça previamente o vínculo do CNPJ à sua conta gov.br.
Débitos com DMLU - Para débitos com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), relativos a autos de infração gerados em descumprimento ao Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei 728/14, a adesão poderá ser feita diretamente pelo WhatsApp do Serviço de Arrecadação do DMLU, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, pelo número (51) 99600-1595.
A guia para pagamento será gerada mediante consulta por CPF ou CNPJ, e também pela inscrição do imóvel, no caso de débitos de IPTU. Para alguns tipos de dívidas, poderão ser exigidas informações complementares. Caso o contribuinte não possua todos os dados no momento da consulta, será possível realizar a negociação abrindo uma solicitação no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
O diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana ressalta a importância de facilitar a regularização de débitos relacionados a infrações ambientais. “Estamos empenhados em oferecer canais práticos e acessíveis para que os contribuintes possam resolver suas pendências de forma ágil e segura. Nosso objetivo é garantir que todos possam colaborar com a manutenção da limpeza urbana, promovendo uma cidade mais organizada para todos”, afirma Carlos Hundertmarker.
Tatiana Bandeira