Emissão da NFS-e pelo padrão nacional passa a ser obrigatória a partir deste sábado

01/11/2025 08:42

A partir deste sábado, 1º, todos os prestadores de serviços de Porto Alegre deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo padrão nacional. A medida marca a etapa final da migração do sistema municipal Nota Legal para o modelo unificado. Empresas que ainda não conseguiram se adequar poderão solicitar autorização excepcional para seguir emitindo pelo sistema antigo durante o mês de novembro.

A capital gaúcha iniciou o processo de transição em 2022, quando aderiu ao projeto nacional. Desde então, a migração foi feita por etapas: em 2023, a emissão passou a ser opcional para todos os contribuintes e, nos meses seguintes, tornou-se obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs), sociedades de profissionais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional. Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre.

Prazo - Apesar da obrigatoriedade geral, a Fazenda prevê exceções temporárias. Prestadores que comprovarem impossibilidade técnica de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025. O pedido deve ser encaminhado à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.

A data de início da obrigatoriedade foi definida após a implantação de melhorias na plataforma NFS-e nacional, coordenada pela Receita Federal. As atualizações realizadas incluem ajustes em layouts e esquemas de validação, novas funcionalidades de cadastro, além de adaptações que permitem deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.

Outra novidade é a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como monitoramento e rastreamento de veículos e cargas e a criação de um módulo bypass, que permite emissão de NFS-e em conformidade com decisões administrativas ou judiciais específicas.

Elisandra Borba

Andrea Brasil