Nova instrução normativa traz mais agilidade para atualização de laudos imobiliários

18/06/2026 15:59

A Secretaria da Fazenda publicou a Instrução Normativa SMF nº 03/2026, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de 16 de abril, que estabelece novas regras para a atualização monetária de laudos de avaliação imobiliária emitidos pela Divisão de Avaliação de Imóveis (DAI) para fins não tributários. A medida busca tornar os processos administrativos mais ágeis e eficientes, reduzindo a necessidade de reavaliações sucessivas de um mesmo imóvel.

Com a nova norma, os órgãos demandantes passam a poder realizar diretamente a atualização monetária dos laudos, observando os critérios técnicos definidos pela DAI, após uma análise do mercado imobiliário confrontando-o com índices econômicos, e utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Dessa forma, os laudos poderão ter sua validade estendida por até 36 meses, sem a necessidade de nova avaliação.

A mudança elimina etapas burocráticas que anteriormente exigiam o retorno dos processos à DAI para atualização dos valores, reduzindo filas de espera e permitindo que a equipe concentre esforços em novas demandas e avaliações mais complexas. Além disso, a padronização da atualização monetária por meio de índice oficial reforça a segurança jurídica dos procedimentos.

Elisandra Borba

Tatiana Bandeira