Prefeitura encaminha à Câmara projeto que dispõe sobre o 13º

21/11/2018 16:34

A prefeitura encaminhou, na tarde desta quarta-feira, 21, Projeto de Lei do Executivo (PLE) que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2018 aos servidores municipais e a indenização por descumprimento desta obrigação. De acordo com a proposta, na hipótese de não pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2018, conforme previsto no artigo 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985), o Poder Executivo municipal ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por Decreto.

O projeto ainda prevê que, se os servidores optarem em não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento parcelado, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.

Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, a medida já era esperada devido à crise financeira da prefeitura. "O governo municipal disponibiliza essa alternativa para que os servidores que optarem em receber os valores do 13° salário integralmente possam recorrer a empréstimo bancário com os custos da operação pagos pela prefeitura", disse Busatto, aos destacar que a solução para a prefeitura pagar em dia os salários dos servidores passa pela aprovação de projetos estruturais encaminhados à Câmara e que ainda aguardam aprovação do Legislativo. 

O projeto do 13º salário deverá entrar em votação na Câmara de Vereadores o mais breve possível, e, caso seja aprovado, os servidores poderão procurar uma instituição bancária para antecipar o correspondente ao valor líquido da gratificação. Se não optar pelo procedimento, o funcionário irá receber o valor parcelado em 10 vezes, a partir de fevereiro de 2019.

 

Adriana Ferrás

Gilmar Martins