Prefeitura publica edital de registro de preço para compra de cartão social

05/07/2020 17:41
Luciano Lanes/Arquivo PMPA
DMAE
Cartão será destinado a famílias de baixa renda ou em situação de pobreza

A Prefeitura de Porto Alegre publicou nessa sexta-feira, 3, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), o edital de lançamento do pregão eletrônico de registro de preço para contratação de empresa fornecedora de cartão de débito. O cartão será destinado a famílias de baixa renda ou em situação de pobreza para compras de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza.

O pregão eletrônico será realizado no dia 13 pelo Portal de Compras Públicas e está aberto à participação de empresas de todo o Brasil que tenham qualificação técnica comprovada de gerenciamento, administração e fornecimento de pelo menos 7,5 mil cartões magnéticos ou eletrônicos. Além disso, as candidatas devem comprovar que tenham abrangência de pelo menos 1.400 estabelecimentos comerciais como hipermercados, supermercados, padarias, minimercados e armazéns credenciados no município. Esta cobertura representa quase 50% dos estabelecimentos comerciais existentes nesta categoria em Porto Alegre.

O cartão social será ofertado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal que não recebem nenhum benefício social, como Bolsa Família, Auxílio Emergencial ou Seguro Desemprego, entre outros. A estimativa é que 9.828 mil famílias se enquadrem nesse perfil e estejam aptas a receber o benefício. O prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que, além de apoiar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios da periferia.

Faixa de renda - O auxílio emergencial proposto pelo Executivo será concedido a famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. Famílias com rendimento per capita de até R$ 89 terão direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 receberá R$ 100.

Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 receberão R$ 50. Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

O critério utilizado foi conceder o auxílio previsto pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda a famílias já cadastradas no (CadÚnico), que ainda não recebem o benefício do programa de transferência de renda federal denominado Bolsa-Família. Os interessados  não devem receber nenhum outro benefício de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Multa - Os créditos poderão ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e afins. O texto determina, ainda, que estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil.

O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.  

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Adriana Ferrás

Gilmar Martins