Prefeitura publica edital de registro de preço para compra de cartão social
A Prefeitura de Porto Alegre publicou nessa sexta-feira, 3, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), o edital de lançamento do pregão eletrônico de registro de preço para contratação de empresa fornecedora de cartão de débito. O cartão será destinado a famÃlias de baixa renda ou em situação de pobreza para compras de gêneros alimentÃcios, material de higiene e limpeza.
O pregão eletrônico será realizado no dia 13 pelo Portal de Compras Públicas e está aberto à participação de empresas de todo o Brasil que tenham qualificação técnica comprovada de gerenciamento, administração e fornecimento de pelo menos 7,5 mil cartões magnéticos ou eletrônicos. Além disso, as candidatas devem comprovar que tenham abrangência de pelo menos 1.400 estabelecimentos comerciais como hipermercados, supermercados, padarias, minimercados e armazéns credenciados no municÃpio. Esta cobertura representa quase 50% dos estabelecimentos comerciais existentes nesta categoria em Porto Alegre.
O cartão social será ofertado à s famÃlias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal que não recebem nenhum benefÃcio social, como Bolsa FamÃlia, AuxÃlio Emergencial ou Seguro Desemprego, entre outros. A estimativa é que 9.828 mil famÃlias se enquadrem nesse perfil e estejam aptas a receber o benefÃcio. O prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que, além de apoiar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios da periferia.
Faixa de renda - O auxÃlio emergencial proposto pelo Executivo será concedido a famÃlias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. FamÃlias com rendimento per capita de até R$ 89 terão direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 receberá R$ 100.
Já as famÃlias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 receberão R$ 50. Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50 para cada um dos demais integrantes da famÃlia: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da famÃlia.
O critério utilizado foi conceder o auxÃlio previsto pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda a famÃlias já cadastradas no (CadÚnico), que ainda não recebem o benefÃcio do programa de transferência de renda federal denominado Bolsa-FamÃlia. Os interessados não devem receber nenhum outro benefÃcio de transferência de renda federal, estadual ou municipal.
Multa - Os créditos poderão ser utilizados na compra de gêneros alimentÃcios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e afins. O texto determina, ainda, que estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil.
O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluÃdo ou suspenso do programa. O auxÃlio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual perÃodo, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19. Â
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Gilmar Martins