Secretaria da Fazenda propõe incentivos fiscais para o 4º Distrito
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) propõe benefícios fiscais para empresas que vierem a se instalar ou que já estão no 4º Distrito e também pessoas físicas. O objetivo é promover o desenvolvimento e a urbanização da região. Dentro do Projeto +4D da Prefeitura de Porto Alegre (PLCE 007/2), que tramita na Câmara Municipal, está previsto o benefício fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, os incentivos tributários contribuirão para a regeneração do 4º Distrito e, em conjunto com os incentivos urbanísticos, promoverão o desenvolvimento econômico e social da região.
Isenção do IPTU:
- Imóveis com habitação até 1970 e adquiridos durante o período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025 terão isenção até 31 de dezembro de 2038.
- Imóveis com Carta de Habitação decorrente de projeto arquitetônico enquadrado no regime especial do Programa +4D e aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025 terão isenção até 31 de dezembro de 2038.
- Imóveis com Carta de Habitação e certidão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) de que foram realizadas na edificação existente as intervenções previstas para a aplicação do regime especial do Programa +4D, conforme projeto aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025, terão isenção até 31 de dezembro de 2030.
Isenção ITBI:
- Imóveis localizados nos setores 5 e 6 do Programa +4D, que compreendem as ruas Álvaro Chaves, Cairu, Farrapos, Pernambuco, Voluntários da Pátria, São Carlos, Ramiro Barcelos, Comendador Coruja e Conceição.
- No caso de imóveis edificados apenas com carta de habitação expedida até 31 de dezembro de 1970.
- O pedido de isenção deve ser requerido entre 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Leia mais:
Prefeitura envia à Câmara projeto de incentivo ao 4º Distrito
Lissandra Mendonça