Estudantes devem atualizar o Cartão TRI Escolar até o dia 15 de setembro
Os estudantes que ainda não atualizaram o TRI Escolar têm até o dia 15 de setembro para realizar o procedimento na Sede da Secretaria Municipal de Educação (SMED) - Rua dos Andradas, 686 - ou no Posto de Atendimento do Terminal Triângulo (Assis Brasil, s/n).
A prefeitura começou uma força-tarefa no dia 3 de agosto. Até o começo da tarde desta segunda-feira, dia 5, 4.625, dos 20 mil estudantes aguardados, realizaram a atualização. O atendimento acontece das 8h às 17h30, sem fechar ao meio-dia.
“É muito importante que quem ainda não procurou um dos dois pontos busque essa atualização do Cartão TRI Escolar. Ao final desse processo, os estudantes que não fizerem a atualização não poderão usufruir dos benefícios de 25%, 50%, 75% e 100%. conforme prevê a lei 12.944/21. Passado esse prazo, o único ponto disponível para atualização será o Terminal Triângulo”, reforça o secretário de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior.
Para realizar o procedimento, o aluno, pai ou responsável precisa comparecer a um dos locais apenas com o cartão. Estão liberados da atualização aqueles que fizeram a primeira via do cartão junto à sua entidade estudantil depois do dia 15 de julho.
Sobre o benefício - A atualização do cartão para os novos descontos não substitui a renovação. O estudante que ainda não renovou o TRI deve ir até a entidade estudantil que o representa para fornecer documentos e saber em qual faixa de desconto se enquadra. Após a aprovação e liberação pela EPTC, e com o cartão devidamente habilitado para os novos descontos, o estudante estará apto a fazer a compra dos créditos. A recarga pode ser feita nos postos do TRI, pelo site www.tripoa.net.br ou pelo app do cartão, disponível na Play Store e App Store.
Os perfis e descontos disponíveis:
- Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%; e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório, também com proventos de até R$ 1.650, ficam com 50%;
- Isenção de 50% para estudantes regularmente matriculados nos ensinos Fundamental, Médio, Técnico e Profissionalizante, na graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.650 e R$ 1.925;
- Isenção de 25% para estudantes regularmente matriculados nos ensinos Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, na graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.925 e R$ 2.200;
Cristiano Vieira