Diretoria de Licitações
e Contratos

Cadastro de Fornecedores

 

Decreto Municipal 22.243/2023

Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 12.720, de 24 de março de 2000.

Com a publicação do Decreto Municipal nº 22.243/2023, informamos que o Município de Porto Alegre não irá mais realizar Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.

O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no Município de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.

O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF é o Sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso a Compras realizadas pelos órgãos públicos. 

Acesse o SICAF clicando no link ao lado - https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

Atendimento e Suporte: Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de atendimento clicando aqui ou pelo telefone 0800-978-9001.

Perguntas Frequentes

O que é SICAF? O SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública. 

É necessário pagar alguma taxa para se cadastrar no SICAF? Não. O SICAF é gratuito.

Como se cadastrar/credenciar no SICAF? O fornecedor poderá obter as informações de como se cadastrar no SICAF, através dos manuais disponíveis no endereço: www.comprasnet.gov.br ou www.gov.br/compras, em Fornecedor, Manuais e Manual SICAF.

Qual o prazo de validade do SICAF? O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.

Quem pode alterar/acessar o cadastro do fornecedor? Qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.

Portais de Consultas a Sanções

CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria-Geral da União

CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

TCU - Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União

 

 

 


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