Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM) avaliar e fiscalizar o Programa de Integridade das Pessoas Jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto nº 22.800/2024.
Maiores informações no site: Programa de Integridade - Empresas