Programa de Integridade - Empresas

 

Da competência de avaliar e fiscalizar

Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM) avaliar e fiscalizar o Programa de Integridade das Pessoas Jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto nº 22.800/2024. Além disso, foi elaborada a Instrução Normativa nº 005/2024 com os procedimentos que são adotados para avaliação e fiscalização do Programa de Integridade, quanto aos indicadores e parâmetros mínimos necessários.

A avaliação para fins de obtenção do Certificado de Apresentação do Programa de Integridade é realizada pelo Comitê de Avaliação de Programa de Integridade (CAPI), instituído por meio da Instrução Normativa nº 006/2023.

 

Relação de documentos a serem apresentados pela Pessoa Jurídica

1. Termo de Compromisso
2. Relatório de Perfil (obrigatório)
3. Relatório de Conformidade (obrigatório)
4. Relatório de Conformidade - Somente para Micro e Pequenas empresas (obrigatório)

Avaliação do Programa de Integridade (material de apoio)

1. Planilha para simulação e Quadro explicativo de formas de comprovação
2. Planilha para simulação de Micro e Pequenas empresas e Quadro explicativo de formas de comprovação - Micro e Pequenas Empresas

 

Relação de empresas com certificado de apresentação do Programa de Integridade

A lista de empresas que já possuem o Programa de Integridade implementado pode ser consultada clicando aqui.

 

Cronograma de visitas às empresas

A fiscalização do Programa de Integridade é realizada mediante visita às empresas. O cronograma das visitas realizadas e agendadas pode ser consultado clicando aqui.