Institucional CGMUNI

A Corregedoria-Geral do Município-CGMUNI, órgão central de controle dos processos correcionais, conforme art. 33 do Decreto 21.340, de 24 de janeiro de 2022, tem como objetivos padronizar, organizar, acompanhar, aprimorar e coordenar as atividades de correição e atuar efetivamente de maneira ativa através da prevenção, treinamento, controle e responsabilização de servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Legislação CGMUNI:

 

  • Decreto 21.104/2021 – Processos Disciplinares.

Foi assinado em 07 de julho de 2021 e regulamenta a Lei Complementar nº 133 de 31/12/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre) relativamente aos processos disciplinares, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

  • Decreto 21.107/2021 – Videoconferência.

De 08 de julho de 2021, esse decreto regulamenta a realização de reuniões, pelo sistema de videoconferência, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

  • Decreto 21.549/2022 – Declaração de bens e valores e sindicância patrimonial.

Assinado em 04 de agosto de 2022 regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, referente à declaração de bens e valores, e disciplina o procedimento de sindicância patrimonial.

 

  • Decreto 21.807/2022 – Assédio moral e sexual.

E em 26 de dezembro de 2022 foi assinado o Decreto do assédio moral e sexual e regulamenta os incs. XXIV, XXV e XXVI do art. 197 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre), incluídos pelas Leis Complementares nº 450, de 6 de julho de 2000, nº 498, de 19 de dezembro de 2003 e nº 735, de 30 de janeiro de 2014, que dispõem sobre a prevenção da prática de assédio moral e sexual na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.