Atendimento Superendividados
PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS SUPERENDIVIDADOSÂ
LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021
CRITÉRIOS:
1- Não ter condições de pagar as despesas básicas correntes tais como: luz, aluguel, alimentação, medicamentos, telefone, educação, pensão – se houver; *Não entra em negociação o financiamento imobiliário.
2- Comprometimento do salário ou extrato do INSS com consignados (consultar o extrato de empréstimo detalhado sobre o Banco e o empréstimo) – Pessoalmente ou por aplicativo Meu INSS;
3- DÃvida com juros exorbitantes;
4- Estar ou não com registro no cadastro de inadimplentes;
5- DÃvidas vencidas ou vincendas pra renegociar.
6- Se possuir débitos em algum desses serviços: contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo; crediários; empréstimo com bancos e financeiras (inclusive cartão de crédito); parcelamentos, pode usufruir da Legislação;
7- Preenchimento do Questionário sócio econômico para o TJRS – enviar solicitação para o e-mail fernandare@portoalegre.rs.gov.br ou cadastro no atendimento eletrônico no Procon Municipal   prefeitura.poa.br/procon/reclamação
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* Não se trata de perdão das dÃvidas e sim um programa de prevenção e tratamento extrajudicial / judicial mediante a  revisão e repactuação das dÃvidas.
* Não envolve a renegociação de financiamento de crédito habitacional, dÃvidas fiscais (impostos, tributos), pensão alimentÃcia ou itens de luxo.