Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

A Controladoria-Geral do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 625/2009, e alterações posteriores, é o órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, além dos demais legitimados no art. 8º da Lei Federal nº 12.846/2013.

A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

No âmbito municipal, a Lei Federal nº 12.846/2013 é regulamentada pela Lei nº 12.827/2021.

Editais de Intimação

2025

Decisões proferidas

As decisões administrativas proferidas pela Controladoria-Geral do Município em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), instaurados para investigar atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas, estão disponíveis abaixo para download.

2025
2024
2023
2022
2021

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