Programa de Integridade
Da competência de avaliar e fiscalizar
Compete à Controladoria-Geral do MunicÃpio (CGM) avaliar e fiscalizar o Programa de Integridade das Pessoas JurÃdicas que contratarem com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 12.827, de 6 de maio de 2021, e do Decreto nº 22.800, de 16 de julho de 2024. Além disso, foi elaborada a Instrução Normativa CGM nº 005, de 31 de julho de 2024, com os procedimentos que são adotados para avaliação e fiscalização do Programa de Integridade, quanto aos indicadores e parâmetros mÃnimos necessários.
A avaliação para fins de obtenção do Certificado de Apresentação do Programa de Integridade é realizada pelo Comitê de Avaliação de Programa de Integridade (CAPI), instituÃdo por meio da Instrução Normativa CGM nº 001, de 22 de janeiro de 2025.
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- Relação de documentos a serem apresentados pela Pessoa JurÃdica
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1. Termo de Compromisso
2. Relatório de Perfil (obrigatório)
3. Relatório de Conformidade (obrigatório)
4. Relatório de Conformidade - Somente para Micro e Pequenas empresas (obrigatório)
- Avaliação do Programa de Integridade (material de apoio)
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1. Planilha para simulação e Quadro explicativo de formas de comprovação
2. Planilha para simulação de Micro e Pequenas empresas e Quadro explicativo de formas de comprovação - Micro e Pequenas Empresas
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Relação de empresas com certificado de apresentação do Programa de Integridade
A lista de empresas e o status dos Certificados pode ser consultada clicando aqui.
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Cronograma de visitas às empresas
A Controladoria-Geral do MunicÃpio poderá realizar visitas à s pessoas jurÃdicas: de caráter orientativo, quando realizadas durante a implementação do Programa de Integridade; e de caráter fiscalizatório, quando realizadas após a implementação.
O cronograma das visitas realizadas e agendadas pode ser consultado clicando aqui.