Divulgados os locais do concurso para médico especialista
As provas objetivas do concurso público para médico especialista do quadro efetivo da prefeitura (edital 148/18) serão realizadas no domingo, 21, a partir das 14h, na Escola Municipal de Ensino Médio EmÃlio Meyer, na avenida Niterói, 472 , bairro Medianeira. A Coordenação de Seleção e Ingresso da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) informa que a seleção está sendo realizada para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional e para formação de cadastro de reserva.
A homologação das inscrições (listagem final) e a distribuição dos candidatos nas respectivas salas de aula integram o anexo único do edital 157/18. Para consultar o edital, clique aqui ou acesse neste link.
Carga horária - Carga horária de 20 horas semanais de trabalho: R$ 2.731,81 (vencimento básico inicial). Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ter alterações na jornada de trabalho e respectivos vencimentos, conforme descrito a seguir: convocação para regime especial de trabalho suplementar, com carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre sua remuneração. Convocação para regime especial de trabalho de tempo integral, com carga horária de trabalho de 40(quarenta) horas semanais e gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre sua remuneração. Convocação para regime especial de trabalho de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e gratificação de 100% (cem por cento) sobre sua remuneração. A carga horária semanal poderá ser cumprida com plantões fixos semanais de 12 (doze) horas e, ainda, como complementação mensal da jornada, com plantões de 12 (doze) horas em finais de semana ou conforme necessidade das escalas do serviço nos órgãos de lotação dos servidores.
Integra os vencimentos a Gratificação de Incentivo Médico (GIM), correspondente a: a) 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico, devida a servidores em regime normal de trabalho, de 20 (vinte) horas semanais; b) 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico, devida a servidores convocados para regime especial de trabalho suplementar, de 30 (trinta) horas semanais; ou c) 100% (cem por cento) do vencimento básico, devida a servidores convocados para regime especial de trabalho de tempo integral ou de dedicação exclusiva, de 40 (quarenta) horas semanais.
Demais benefÃcios - Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994; vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985; plano de Saúde facultativo e subsidiado, conforme Lei Municipal nº 11.556/2014.
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Denise Righi