PIASEG - Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Como doar:

O contribuinte que desejar aderir ao PIASEGPOA deverá ingressar com requerimento de interesse no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. 

Não esqueça de visitar a página dos Projetos antes de acessar o requerimento, você precisará indicar no formulário o projeto para o qual deseja destinar sua doação.
(para acessar o formulário, clique no link). 

Após o preenchimento, seu requerimento de doação será enviado, automaticamente, para Secretaria Municipal de Segurança, que entrará em contato através do e-mail ou telefone cadastrados. 

Com a confirmação do recebimento da sua doação pela Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), o processo será encaminhado para Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) para geração do crédito tributário (compensação).

A SMF emitirá o Certificado de Crédito. Seu certificado já ficará incluído no sistema da SMF e você receberá cópia por e-mail. Também é possível emitir cópia do seu certificado em consulta pelo próprio Portal de Serviços da SMF.
OBS: A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal. 

De posse do Certificado de Crédito, o contribuinte receberá a compensação do imposto informado no requerimento de interesse da seguinte forma:
 I – em se tratando de ISSQN, em até 20% (vinte por cento) do imposto devido no mês, a partir do mês seguinte ao da emissão do Certificado de Crédito e nos subsequentes, enquanto houver saldo;
 II – em se tratando de IPTU, em até 100% (cem por cento) do imposto devido nos seguintes casos:
 a) para processos encaminhados da SMSeg à SMF no período de 1º de janeiro a 31 de agosto, seu benefício será compensado a partir do exercício seguinte, e nos subsequentes, enquanto houver saldo;
 b) para processos encaminhados da SMSeg à SMF no período de 1º de setembro a 31 de dezembro, seu benefício será compensado a partir do segundo exercício seguinte, e nos subsequentes, enquanto houver saldo.
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