PIASEG - Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

O Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Município de Porto Alegre (PIASEG) foi criado pela Lei Complementar 936/2022 com o objetivo de possibilitar aos contribuintes a compensação de valores destinados ao aparelhamento do setor. Podem doar todos os cidadãos que contribuem com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os projetos contemplam a aquisição de bens e de equipamentos - como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, câmeras, centrais de videomonitoramento, etc. O crédito tributário será compensado desde que o montante mínimo seja de R$ 5 mil; em aporte de valores sem vinculação, por meio de depósito no Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg); e em doação de bens de interesse da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG).

Após a confirmação do recebimento da doação e da quantificação dos bens ou equipamentos (considerando atas de registro de preços e, na ausência destes, pelo valor de mercado), o processo será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda para geração do crédito tributário. A pasta em questão será a responsável por verificar a situação fiscal do potencial doador e emitir o certificado de crédito - documento que será usado para compensar o imposto com o incentivo fiscal.

O contribuinte poderá utilizar o crédito fiscal do ISSQN desde que não importe em carga tributária menor que a decorrente de aplicação da alíquota mínima de 2%. Já o montante global da renúncia fiscal anual decorrente do PIASEG terá como limite o valor correspondente a 1% da arrecadação do ISSQN e do IPTU verificada no ano anterior. 

A compensação de valores será efetiva em até 20% do ISSQN devido a cada mês, e enquanto houver saldo; no caso do IPTU, será de até 100% do imposto anual devido, e enquanto houver saldo. A comunicação da intenção de compensar crédito de IPTU deverá ser informada à Fazenda Municipal até 31 de agosto de cada ano, a fim de que se operacionalize a compensação do ano seguinte. O prazo limite para compensação de valores é de cinco anos.