Fundos de segurança pública vão acelerar programas do setor

06/09/2019 13:57
Alex Rocha/PMPA
SEGURANÇA
Medida faz parte da meta do Município de priorizar o fortalecimento da área de segurança

O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou, nesta sexta-feira, 6, dois decretos regulamentando leis complementares que instituem o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg) e o Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec). A medida dará agilidade e eficiência aos programas de interesse do Executivo vinculados à área de segurança e permite que o Fumdec seja um instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados no âmbito da Defesa Civil. Os decretos estão publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial de Porto Alegre(Dopa - página 1).  

“A Segurança tem sido uma das prioridades do nosso governo”, diz o prefeito. Marchezan ressalta também a importância e o desafio do trabalho conjunto na na área da segurança pública, que tem se intensificado desde a reformulação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), em abril. “Buscamos as condições para contribuir da melhor forma para a segurança pública”, afirma.

O secretário municipal de Segurança do Município, Rafael Oliveira, enfatiza que os fundos são conquistas da cidade. "Decididamente, esse ato visa a suprir um dos maiores problemas, que é tratar a segurança como prioridade do Município, e não só do Estado”, diz ele, acrescentando que hoje há uma integração das duas forças de segurança e os resultados já estão sendo sentidos pela população.

Fundos - Os dois fundos serão vinculados e de responsabilidade da Secretaria Municipal da Segurança. O Fumseg será constituído de recursos indicados na Lei Complementar 822, de 13 de dezembro de 2017. Entre eles, estão  doações, auxílios, rendas e subvenções de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Também estão incluídos transferências de recursos oriundos do Estado ou da União, convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como contrapartidas ou medidas mitigatórias devidas em virtude de exigências de estudos de impacto urbano.

Os recursos serão aplicados atendendo às necessidades da Secretaria da Segurança, em programas de interesse da administração municipal, de acordo com os planos de aplicação apreciados e aprovados pelo Comitê Gestor presidido pelo secretário da pasta.

Já o Fumdec, regulamentado pela Lei Complementar 821, de 21 de novembro de 2017, será de responsabilidade da Diretoria-Geral de Defesa Civil (DGDC), vinculada à Secretaria da Segurança e que promoverá as ações necessárias. Mensalmente, o gestor do fundo prestará contas aos órgãos de controle do Município, incluindo balancetes que demonstrem a movimentação de recursos. Os bens adquiridos com verbas do fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, com o registro da fonte de aquisição. Também serão controlados e administrados pelo Executivo.  

 

Paulo Fontoura

Rui Felten