Secretaria Municipal de Parcerias
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A prefeitura publicou um decreto em junho de 2021 criando a função de Prefeito da Praça. O Prefeito da Praça é um cargo voluntário que tem como função principal auxiliar o municÃpio nos cuidados com o bem público.
Funções do Prefeito da Praça:
- Cuidar dos equipamentos públicos contidos na praça;
- Acompanhar os serviços de manutenção feito pelos parceiros comunicando a prefeitura quando o serviço não for prestado adequadamente;
- Comunicar problemas com iluminação pública e pichações;
- Buscar parceiros que possam, também, contribuir com a conservação do espaço;
- Designar secretários para a função não remunerada que auxiliem no cumprimento das atribuições.
Como serão escolhidos os Prefeitos da Praça
A escolha do Prefeito da Praça se dará dentre os candidatos que se apresentarem mediante inscrição espontânea ou chamamento público promovido pelo MunicÃpio, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento próprio.
- Confira a lista de Prefeitos de Praça nomeados
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Prefeitos de Praça nomeados (até 07/12/2024)
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Requisitos/Documentos necessários
Pode se candidatar a Prefeito da Praça o cidadão que já tem algum tipo de cuidado com uma praça ou que quer vir a ser parceiro do municÃpio nesses cuidados.
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Formas de Solicitação do Serviço
Para se candidatar a Prefeito da Praça basta enviar e-mail para apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.
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Principais Etapas do Serviço
Após o envio da manifestação de interesse em se tornar Prefeito da Praça é agendado por parte da diretoria de Parcerias Comunitárias uma visita ao espaço para conhecer a praça e a história do interessado em ser Prefeito de Praça. Em não havendo interesse de outra pessoa pelo cargo no mesmo espaço, a SMP procede com a nomeação do cidadão para a função.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.
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Porto Alegre possui praças, parques, canteiros e rótulas que podem ser qualificados com apoio de empresas e de pessoas fÃsicas.
Qual a diferença entre doação e adoção?
Quando a empresa quer entregar ao municÃpio equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa fÃsica faz um contrato com o municÃpio para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um perÃodo de tempo e em condições determinadas.
Vamos tratar mais sobre Doação:
O que pode ser doado?
Podem ser doados materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).
Que locais podem ser adotados?
No municÃpio de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.
O que é possÃvel adotar em cada espaço?
Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos especÃficos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o municÃpio o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.
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Requisitos/Documentos necessários
A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponÃvel no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).
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Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.
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Principais Etapas do Serviço
O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponÃvel no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.
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Formas de Prestação do Serviço
A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo municÃpio, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.
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Legislação
Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas fÃsicas e jurÃdicas no MunicÃpio de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).
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