Secretaria Municipal de Parcerias

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A prefeitura publicou um decreto em junho de 2021 criando a função de Prefeito da Praça. O Prefeito da Praça é um cargo voluntário que tem como função principal auxiliar o município nos cuidados com o bem público.

Funções do Prefeito da Praça:

  • Cuidar dos equipamentos públicos contidos na praça;
  • Acompanhar os serviços de manutenção feito pelos parceiros comunicando a prefeitura quando o serviço não for prestado adequadamente;
  • Comunicar problemas com iluminação pública e pichações;
  • Buscar parceiros que possam, também, contribuir com a conservação do espaço;
  • Designar secretários para a função não remunerada que auxiliem no cumprimento das atribuições.

Como serão escolhidos os Prefeitos da Praça

A escolha do Prefeito da Praça se dará dentre os candidatos que se apresentarem mediante inscrição espontânea ou chamamento público promovido pelo Município, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Confira a lista de Prefeitos de Praça nomeados

Prefeitos de Praça nomeados (até 07/12/2024)

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Requisitos/Documentos necessários

Pode se candidatar a Prefeito da Praça o cidadão que já tem algum tipo de cuidado com uma praça ou que quer vir a ser parceiro do município nesses cuidados.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Para se candidatar a Prefeito da Praça basta enviar e-mail para apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Após o envio da manifestação de interesse em se tornar Prefeito da Praça é agendado por parte da diretoria de Parcerias Comunitárias uma visita ao espaço para conhecer a praça e a história do interessado em ser Prefeito de Praça. Em não havendo interesse de outra pessoa pelo cargo no mesmo espaço, a SMP procede com a nomeação do cidadão para a função.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.

 

 

Atualizado em
18/12/2024

Porto Alegre possui praças, parques, canteiros e rótulas que podem ser qualificados com apoio de empresas e de pessoas físicas.

Qual a diferença entre doação e adoção?
Quando a empresa quer entregar ao município equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa física faz um contrato com o município para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um período de tempo e em condições determinadas.


Vamos tratar mais sobre Doação:


O que pode ser doado?
Podem ser doados  materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).


Que locais podem ser adotados?
No município de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.


O que é possível adotar em cada espaço?
Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos específicos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o município o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.

 

Requisitos/Documentos necessários

A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponível no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo município, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.

 

Legislação

Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).

 

Atualizado em
08/07/2024