Declaração Municipal Detalhada
A Declaração Municipal Detalhada (DM) é o documento que dá validade aos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
Requisitos/ Documentos necessários
I - Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI), com todos os logradouros que fazem frente com o imóvel;
II – Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, emitida, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do protocolo;
III – Guia do IPTU;
IV – Planta de situação do imóvel, com dimensões de acordo com a certidão ou matrícula, posição no quarteirão ou no condomínio, orientação magnética e cota;
V – Procuração com poderes específicos do proprietário do imóvel quando este não for o requerente;
VI – Taxa DAM e comprovante de pagamento. Os valores da DAM seguem a Lei Complementar nº 685/2011.
Preenchimento correto da DAM:
-Unidade Funcional: SMAM
-Tipo de Contribuição: Declaração Municipal Detalhada
Valor conforme a tabela a seguir:
LEI COMPLEMENTAR Nº 685, de 28 de dezembro de 2011 | ||
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VALOR DA UFM EM 2020 | R$ 4,2920 | |
DM - DECLARAÇÃO MUNICIPAL DETALHADA | UFMs | VALOR |
a) Terreno com área de até 300m² | 50 | R$ 214,6000 |
b) Terreno com área acima de 300m², até 1.000 m² | 70 | R$ 300,4400 |
c) Terreno com área acima de 1.000m², até 3.000 m² | 90 |
R$ 386,2800 |
d) Terreno com área acima de 3.000m², até 22.500 m² | 150 |
R$ 643,8000 |
e) Terreno com área acima de 22.500 m² | 200 |
R$ 858,4000 |
VII - Planta de Levantamento Planialtimétrico (em formato CAD ou dxf) e ART/RRT do levantamento topográfico (este item não é obrigatório, mas recomendável).
Decreto nº 18.906, de 2 de janeiro de 2015.
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos em formato digital (PDF ou DWF).
O levantamento topográfico deve ser em formato CAD ou DXF.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado aos setores (DMAE/SMIM/SMAMS) para emissão dos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
A DM será emitida no processo SEI com a indicação da validade de 1 (um) ano a partir da data da emissão com os anexos da DMI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.
Formas de Prestação do Serviço
A DM - Declaração Municipal Detalhada é emitida e informada ao requente via e-mail que está disponível do processo SEI.
Legislação
Decreto Nº 20.659, de 20 de julho de 2020 (A critério do requerente poderá ser solicitada a emissão de Declaração Municipal Detalhada (DM), com validade de 1 (um) ano, para validação dos dados constantes da DMweb não relacionados no art. 3º deste Decreto).