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Declaração Municipal Detalhada

A Declaração Municipal Detalhada (DM) é o documento que dá validade aos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.

 

Requisitos/ Documentos necessários

I - Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI), com todos os logradouros que fazem frente com o imóvel;


II – Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, emitida, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do protocolo;


III – Guia do IPTU;


IV – Planta de situação do imóvel, com dimensões de acordo com a certidão ou matrícula, posição no quarteirão ou no condomínio, orientação magnética e cota;


V – Procuração com poderes específicos do proprietário do imóvel quando este não for o requerente;


VI – Taxa DAM e comprovante de pagamento. Os valores da DAM seguem a Lei Complementar nº 685/2011.

Preenchimento correto da DAM:

  • Unidade Funcional: SMAM
  • Tipo de Contribuição:  Declaração Municipal Detalhada

Clique aqui para saber mais sobre emissão de DAMs.

 

VII - Planta de Levantamento Planialtimétrico (em formato CAD ou dxf) e ART/RRT do levantamento topográfico (este item não é obrigatório, mas recomendável).


Decreto nº 18.906, de 2 de janeiro de 2015.

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos em formato digital (PDF ou DWF).

O levantamento topográfico deve ser em formato CAD ou DXF.

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado aos setores (DMAE/SMOI/SMAMUS) para emissão dos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.

A DM será emitida no processo SEI com a indicação da validade de 1 (um) ano a partir da data da emissão com os anexos da DMI.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.

 

Formas de Prestação do Serviço

A DM - Declaração Municipal Detalhada é emitida e informada ao requente via e-mail que está disponível do processo SEI.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 20.659, de 20 de julho de 2020 (A critério do requerente poderá ser solicitada a emissão de Declaração Municipal Detalhada (DM), com validade de 1 (um) ano, para validação dos dados constantes da DMweb não relacionados no art. 3º deste Decreto).

 

Atualizado em
27/09/2024