Fiscalização de Calçadas
- Cartilha Calçada Cidadã
Trata-se de Serviço de Fiscalização de obras e serviços de implantação, conservação e manutenção de quaisquer Calçadas no MunicÃpio de Porto Alegre, conforme Decreto nº 23.353/2025.
Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nÃvel diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veÃculos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e finalidades congêneres.
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de meio-fio são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada.
O que pode ser fiscalizado
Calçadas que apresentarem defeitos, obstruções ou quaisquer condições que comprometam a segurança e acessibilidade:
- Adequação das condições de pavimentação e revestimentos;
- Rebaixos de meio-fio em desacordo com a legislação;
- Colocação de andaimes, tapumes, quiosques ou construção irregular sobre passeio público;
- Obstrução ou impedimento do livre trânsito de pedestres;
- Descarte irregular de resÃduos;
- Execução de obras e/ou serviços sem prévia autorização/licenciamento do municÃpio, quando couber;
- Uso irregular e inadequado do passeio público, conforme legislação.
Principais Etapas do Processo de Fiscalização
- Recebimento de denúncia, reclamação ou outra solicitação;
- Abertura de Processo e Vistoria no local;
- Enquadramento da infração;
- Emissão de Notificação Prévia ao responsável;
- Lavratura do Auto de Infração (caso a mesma não tenha sido sanada);
- Julgamento e aplicação de sanções.
Prazos Processuais
- Instrução do Processo e Vistoria ao local: até 45 dias úteis;
- Apresentação de recurso: até 30 dias úteis, contados da data de comunicação do ato.
Material de Apoio
O Manual de Calçadas e as Perguntas Frequentes abaixo trazem orientações ao interessado, visando facilitar o processo de adequação das Calçadas à legislação vigente.
Perguntas Frequentes sobre Calçadas
- Quem é responsável pela construção e manutenção das calçadas?
-
A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, do possuidor do imóvel a qualquer tÃtulo e/ou do condomÃnio localizado em frente à calçada.
É obrigação do responsável realizar as intervenções nas calçadas de vias ou logradouros dotados de meio-fio, sob pena de multas e sansões por parte do MunicÃpio.
- Existe padrão para construção de calçadas?
-
SIM. As técnicas construtivas e materiais recomendados, bem como dimensionamento, rebaixamento de meio-fio, acessibilidade, entre outros critérios, estão descritos no Decreto nº 23.353/2025, que consolida os critérios para a padronização de calçadas do MunicÃpio.
- É permitido construir rebaixamento de meio-fio para acesso de veÃculos?
-
SIM, desde que o rebaixamento de calçadas e meios-fios para acesso de veÃculos aos lotes obedeça ao disposto na Seção III do Decreto 23.353/2025 e aos padrões para guarda de veÃculos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
IMPORTANTE: A execução ou manutenção de calçadas e rebaixamentos de meio-fio independe de processo administrativo autorizativo, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do responsável técnico pela obra, observado o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 284/1992, e suas alterações posteriores.
- Todas as calçadas devem ter piso tátil?
-
SIM, quando se tratar de nova implantação, modificação ou ainda reforma da calçada existente, obedecendo ao disposto na Seção IV do Decreto 23.353/2025 e demais legislações aplicáveis.
- Como proceder quando houver interferência de vegetação nas condições das calçadas?
-
No caso de árvores e vegetação que dificultem ou inviabilizem a manutenção do passeio, nos termos do Decreto 23.353/2025, o responsável pelo imóvel deverá solicitar análise técnica e autorização da PMPA para plantio, poda ou remoção, mediante requerimento nos canais de atendimento ao cidadão.
- Quais as consequências no caso de descumprimento da legislação das Calçadas?
-
Quando constatadas irregularidades não sanadas, os Agentes de Fiscalização deverão aplicar as penalidades (multas e sanções) previstas na Lei Complementar nº 992/2023 (Normas do Processo Administrativo).
- Existe possibilidade de contestação ou recurso em relação à ação fiscal?
-
SIM. O responsável pelo imóvel poderá apresentar recurso em até 30 dias úteis, contados da data de recebimento da Notificação Prévia ou do Auto de Infração.
Legislação Básica
• Decreto nº 23.353/2025 (Critérios para Padronização de Calçadas);
• Lei Complementar nº 992/2023 (Normas do Processo Administrativo);
• Decreto 22.075/2023 (Implantação de Pilaretes);
• LC 434/1999 e Anexo 10.1 do PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental);
• LC 284/1992 (Código de Edificações);
• LC 12/1975 (Código de Posturas).
Contato
E-mail: calcadaspoa@portoalegre.rs.gov.br e/ou por meio dos canais de atendimento ao cidadão.
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