Fiscalização

Fiscalização de Calçadas

Cartilha Calçada Cidadã

Cartilha Calçada Cidadã (PDF)

Trata-se de Serviço de Fiscalização de obras e serviços de implantação, conservação e manutenção de quaisquer Calçadas no Município de Porto Alegre, conforme Decreto nº 23.353/2025.

Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e finalidades congêneres.
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de meio-fio são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada.


O que pode ser fiscalizado

Calçadas que apresentarem defeitos, obstruções ou quaisquer condições que comprometam a segurança e acessibilidade:

  • Adequação das condições de pavimentação e revestimentos;
  • Rebaixos de meio-fio em desacordo com a legislação;
  • Colocação de andaimes, tapumes, quiosques ou construção irregular sobre passeio público;
  • Obstrução ou impedimento do livre trânsito de pedestres;
  • Descarte irregular de resíduos;
  • Execução de obras e/ou serviços sem prévia autorização/licenciamento do município, quando couber;
  • Uso irregular e inadequado do passeio público, conforme legislação.

Principais Etapas do Processo de Fiscalização

  1. Recebimento de denúncia, reclamação ou outra solicitação;
  2. Abertura de Processo e Vistoria no local;
  3. Enquadramento da infração;
  4. Emissão de Notificação Prévia ao responsável;
  5. Lavratura do Auto de Infração (caso a mesma não tenha sido sanada);
  6. Julgamento e aplicação de sanções.

Prazos Processuais

  • Instrução do Processo e Vistoria ao local: até 45 dias úteis;
  • Apresentação de recurso: até 30 dias úteis, contados da data de comunicação do ato.

Material de Apoio

O Manual de Calçadas e as Perguntas Frequentes abaixo trazem orientações ao interessado, visando facilitar o processo de adequação das Calçadas à legislação vigente.

Perguntas Frequentes sobre Calçadas

Quem é responsável pela construção e manutenção das calçadas?

A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, do possuidor do imóvel a qualquer título e/ou do condomínio localizado em frente à calçada.

É obrigação do responsável realizar as intervenções nas calçadas de vias ou logradouros dotados de meio-fio, sob pena de multas e sansões por parte do Município.

Existe padrão para construção de calçadas?

SIM. As técnicas construtivas e materiais recomendados, bem como dimensionamento, rebaixamento de meio-fio, acessibilidade, entre outros critérios, estão descritos no Decreto nº 23.353/2025, que consolida os critérios para a padronização de calçadas do Município.

É permitido construir rebaixamento de meio-fio para acesso de veículos?

SIM, desde que o rebaixamento de calçadas e meios-fios para acesso de veículos aos lotes obedeça ao disposto na Seção III do Decreto 23.353/2025 e aos padrões para guarda de veículos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).

IMPORTANTE: A execução ou manutenção de calçadas e rebaixamentos de meio-fio independe de processo administrativo autorizativo, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do responsável técnico pela obra, observado o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 284/1992, e suas alterações posteriores.

Todas as calçadas devem ter piso tátil?

SIM, quando se tratar de nova implantação, modificação ou ainda reforma da calçada existente, obedecendo ao disposto na Seção IV do Decreto 23.353/2025 e demais legislações aplicáveis.

Como proceder quando houver interferência de vegetação nas condições das calçadas?

No caso de árvores e vegetação que dificultem ou inviabilizem a manutenção do passeio, nos termos do Decreto 23.353/2025, o responsável pelo imóvel deverá solicitar análise técnica e autorização da PMPA para plantio, poda ou remoção, mediante requerimento nos canais de atendimento ao cidadão.

Quais as consequências no caso de descumprimento da legislação das Calçadas?

Quando constatadas irregularidades não sanadas, os Agentes de Fiscalização deverão aplicar as penalidades (multas e sanções) previstas na Lei Complementar nº 992/2023 (Normas do Processo Administrativo).

Existe possibilidade de contestação ou recurso em relação à ação fiscal?

SIM. O responsável pelo imóvel poderá apresentar recurso em até 30 dias úteis, contados da data de recebimento da Notificação Prévia ou do Auto de Infração.


Legislação Básica

• Decreto nº 23.353/2025 (Critérios para Padronização de Calçadas);
• Lei Complementar nº 992/2023 (Normas do Processo Administrativo);
• Decreto 22.075/2023 (Implantação de Pilaretes);
• LC 434/1999 e Anexo 10.1 do PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental);
• LC 284/1992 (Código de Edificações);
• LC 12/1975 (Código de Posturas).

Contato

E-mail: calcadaspoa@portoalegre.rs.gov.br e/ou por meio dos canais de atendimento ao cidadão.

 

 

Atualizado em
22/08/2025