Impostos e taxas

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.

 O ITBI tem como fator gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
 
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
A alíquota é de 3%, exceto nas hipóteses descritas  nos incisos I a IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 197, de 1989 .
 
São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito transmitido.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, atribuído pelo Agente Fiscal da Receita Municipal.
Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Principais Etapas do Serviço

As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Formas de Prestação do Serviço

Pagamentos

A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.

Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Serviços. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.

O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.

Onde pagar

Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.

Bancos:  Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

Emissão de Guias

Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.

Formulários

Formulários de ITBI

Orientação para Ingresso de Processos ITBI

Acesso ao usuário externo (tabelionatos)

Acesso de tabelionatos, clique aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).

Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).

 

Atualizado em
17/04/2024