Impostos e taxas

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

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O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal que deve ser pago quando ocorre a transferência onerosa de um imóvel entre pessoas vivas (inter vivos). Ele é uma etapa indispensável para quem está comprando um imóvel e deseja regularizar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O pagamento deve ser efetuado antes da lavratura da escritura pública ou do registro do contrato de financiamento.

Em Porto Alegre, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é, via de regra, do adquirente (quem está comprando o imóvel).

O valor do ITBI é obtido aplicando-se uma alíquota sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado apurado pela Secretaria da Fazenda) ou sobre o valor da transação, prevalecendo o que for maior. A alíquota geral é de 3%. A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário residencial, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do adquirente, sendo que o valor total a ser contemplado com a alíquota reduzida está limitado em 68.000 UFMs. O restante do valor que ultrapassar o teto terá tributação de 3%.

Para informações sobre guias de ITBI, clique aqui.

Para solicitar os seguintes serviços referentes ao ITBI, clique aqui:

  • Consulta
  • Exclusão de construção
  • Imunidade (preponderância e outras)
  • Isenção
  • Não incidência
  • Reestimativa, impugnação/reclamação e demais recursos
  • Redução de alíquota

Para verificar a documentação necessária ao protocolo e as orientações detalhadas por serviço, clique aqui.

 

Legislação

  • Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
  • Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
  • Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989).

 

Atualizado em
07/04/2026