Catálogo de Conselhos

Assistência social

O Conselho Municipal do Idoso - COMUI, órgão deliberativo no âmbito de suas competências, propositivo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas destinadas a promover os direitos dos idosos, foi criado pela Lei Complementar nº 444/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 17.195/2011 , sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SMDS.

Cultura

O Conselho Municipal do Livro e da Leitura - CMLL foi criado pela Lei n° 11.226/2012, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

Meio ambiente

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, órgão responsável pela formulação, aplicação, controle e fiscalização da Política Municipal do Meio Ambiente, foi criado pela Lei Complementar n° 369/1996 e regulamentado pelo Decreto n° 11.508/1996, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS.

Justiça e direitos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente, foi criado pela Lei Complementar nº 628/2009  , sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SMDS.

Justiça e direitos

O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - COMDIM é o órgão normativo, deliberativo, consultivo e controlador no que se refere as matérias pertinentes aos direitos das mulheres, no âmbito do Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Complementar nº. 347/95. Está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Porto Alegre.

A Lei Complementar que criou o COMDIM: 347/1995 

" Art. 4o - Compete ao COMDIM;

I - elaborar o seu regimento;

II - formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da Administração Pública Municipal, direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;

III - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternavas de emprego para a mulher;

IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao Governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;

V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração no planejamento e na execução de programas e ações referentes à mulher;

VI - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos nacionais e internacionais de interesse público ou privado com a finalidade de implementar as políticas, as medidas e as ações objeto do COMDIM;

VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres inscritos no Fórum Municipal da Mulher, apoiando o desenvolvimento de atividades de grupos autônomos;

VIII - fiscalizar o funcionamento dos programas municipais de albergagem para mulher vítima de violência, com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher;

IX - realizar campanhas educavas de conscientização da violência contra a mulher;

X - propor a criação e fiscalizar a execução de mecanismos para coibir a violência doméstica;

XI - estimular a instituição de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;

XII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;

XIII - receber denúncias relavas à questão da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; e

XIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de:

a) atenção integral à saúde da mulher;

b) prevenção à violência contra a mulher;

c) assistência e abrigo às mulheres vímas de violência;

d) educação;

e) trabalho;

f) habitação;
g) planejamento urbano; e

h) lazer e cultura;"

 

Função do Conselho: O COMDIM é um órgão essencial para a cidadania feminina, garantindo que as mulheres tenham voz e direitos assegurados, com o objetivo de construir uma sociedade mais igualitária e justa.

- Fiscaliza a execução das políticas públicas e o uso de recursos públicos, atuando como um mecanismo de controle social;

- Recebe denúncias de violações dos direitos das mulheres e as encaminha para os órgãos competentes.