Catálogo de Conselhos
O Conselho Municipal do Idoso - COMUI, órgão deliberativo no âmbito de suas competências, propositivo, consultivo e fiscalizador das polÃticas públicas destinadas a promover os direitos dos idosos, foi criado pela Lei Complementar nº 444/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 17.195/2011 , sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SMDS.
O Conselho Municipal do Livro e da Leitura - CMLL foi criado pela Lei n° 11.226/2012, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura - SMC.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, órgão responsável pela formulação, aplicação, controle e fiscalização da PolÃtica Municipal do Meio Ambiente, foi criado pela Lei Complementar n° 369/1996 e regulamentado pelo Decreto n° 11.508/1996, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão normativo, deliberativo e controlador da polÃtica de atendimento à criança e ao adolescente, foi criado pela Lei Complementar nº 628/2009  , sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SMDS.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - COMDIM é o órgão normativo, deliberativo, consultivo e controlador no que se refere as matérias pertinentes aos direitos das mulheres, no âmbito do MunicÃpio de Porto Alegre, nos termos da Lei Complementar nº. 347/95. Está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Porto Alegre.
A Lei Complementar que criou o COMDIM: 347/1995Â
" Art. 4o - Compete ao COMDIM;
I - elaborar o seu regimento;
II - formular diretrizes e promover polÃticas em todos os nÃveis da Administração Pública Municipal, direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;
III - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os nÃveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternavas de emprego para a mulher;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao Governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;
V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração no planejamento e na execução de programas e ações referentes à mulher;
VI - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos nacionais e internacionais de interesse público ou privado com a finalidade de implementar as polÃticas, as medidas e as ações objeto do COMDIM;
VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres inscritos no Fórum Municipal da Mulher, apoiando o desenvolvimento de atividades de grupos autônomos;
VIII - fiscalizar o funcionamento dos programas municipais de albergagem para mulher vÃtima de violência, com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher;
IX - realizar campanhas educavas de conscientização da violência contra a mulher;
X - propor a criação e fiscalizar a execução de mecanismos para coibir a violência doméstica;
XI - estimular a instituição de serviços de apoio à s mulheres vÃtimas de violência;
XII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
XIII - receber denúncias relavas à questão da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; e
XIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de:
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) prevenção à violência contra a mulher;
c) assistência e abrigo à s mulheres vÃmas de violência;
d) educação;
e) trabalho;
f) habitação;
g) planejamento urbano; e
h) lazer e cultura;"
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Função do Conselho: O COMDIM é um órgão essencial para a cidadania feminina, garantindo que as mulheres tenham voz e direitos assegurados, com o objetivo de construir uma sociedade mais igualitária e justa.
- Fiscaliza a execução das polÃticas públicas e o uso de recursos públicos, atuando como um mecanismo de controle social;
- Recebe denúncias de violações dos direitos das mulheres e as encaminha para os órgãos competentes.