Coronavírus: Servidores poderão fazer trabalho remoto

17/03/2020 22:56
O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou nessa terça-feira, 17, um decreto com medidas emergenciais complementares para o enfrentamento da pandemia mundial do COVID-19 (novo Coronavírus). Os respectivos gestores da administração municipal direta e indireta decidirão quais servidores devem trabalhar de casa ou se submeter ao sistema de revezamento de jornada de trabalho, desde que não haja prejuízo aos serviços públicos. O regramento vale para funcionários efetivos ou comissionados, empregados públicos, estagiários ou contratados. O documento, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), tem validade de 30 dias.
 
O principal objetivo da medida é evitar aglomerações em locais de circulação comum, como, por exemplo, salas, elevadores, corredores, auditórios. Sempre que possível, as reuniões deverão ser realizadas sem presença física. Além disso, os estagiários estão dispensados da presença física, o que não acarretará em prejuízo à bolsa auxílio.
 
Para servidores com idade igual ou superior a 60 anos, a determinação de trabalhar de casa é obrigatória, assim como gestantes, portadores de doenças respiratórias, imunodeprimidos e portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devem se afastar no período emergencial. A regra não se aplica a quem o trabalho remoto não seja possível, caso de servidores nas áreas de saúde e segurança.
 
Aposentados - Ficam dispensados, pelo prazo de 90 dias a realização de prova de vida dos aposentados, pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa). Nos casos em que já houve o bloqueio do pagamento, deverá ser realizado agendamento individual na Autarquia Previdenciária.
 
Atendimento ao público - Estão suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, como a Linha Turismo e Centro de Informações Turísticas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Os atendimentos serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, ocorrer através de agendamento individual, se houver necessidade. Os serviços essenciais serão mantidos.
 
Assistência social e esportes - A determinação do prefeito é que os serviços de acolhimento institucional de crianças, adolescentes e adultos, instituições de longa permanência de idosos graus 1 e 2, casas lar de idosos, república e albergue mantenham atendimento ininterrupto, restringindo visitas institucionais e domiciliares, conforme especificidades. Serão suspensas todas as atividades coletivas de assistência social, a exemplo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças, adolescentes, adultos e idosos, Habilitação e Reabilitação de PCDs, Centros POP, Centro Dia Idoso, ProJovem Adolescente, Cras, Creas, Serviço de Atendimento às Famílias, PAIF, PAEFI e Abordagem Social de Rua, mantendo apenas atendimentos individuais conforme sua especificidade.
 
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Gonçalo Valduga e Lissandra Mendonça

Taís Dimer Dihl