Covid-19: Justiça nega liminar em ação sobre moradores de rua
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União em ação judicial relacionada à s medidas de combate ao coronavÃrus entre a população em situação de rua da Capital. Na decisão, desta segunda-feira, 27, a juÃza Cristina Luisa Marquesan da Silva reconheceu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) de que não foi apresentado qualquer dado que comprove a insuficiência do plano de ação do MunicÃpio, tampouco da necessidade e proporcionalidade das recomendações feitas.
Entre os pedidos formulados pelos autores, estão o pagamento, por parte da prefeitura, de benefÃcio ou aluguel social à população em situação de rua enquanto perdure a pandemia, bem como fornecimento de alimentação, insumos de higiene e realização de testes periódicos. As defensorias também recomendaram que o MunicÃpio requisitasse ou alugasse quartos de hotéis, motéis e pensões para moradores de rua, destinasse espaços públicos educacionais e esportivos para esse fim, bem como equipamentos exclusivamente para aquelas pessoas que se enquadrem no grupo de risco.
A juÃza também reconheceu a ilegitimidade da Defensoria Pública da União em propor a ação no âmbito da Justiça Estadual. A ação civil coletiva 5021931-14.2020.8.21.00001/RS tramita no âmbito da força-tarefa da PGM constituÃda no final de março para tratar das questões relacionadas ao enfrentamento do coronavÃrus. Atua no processo o procurador Jhonny Prado Silva. Acesse a Ãntegra da decisão aqui.
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Gilmar Martins