Covid-19: Justiça suspende efeitos de lei sobre testagem

21/09/2020 14:08
Divulgação/PMPA
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Teste gratuito segue disponível a pessoas com sintomas ou que tenham tido contato com casos confirmados

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atendeu a pedido do Município de Porto Alegre e suspendeu os efeitos da lei 12.718/2020, que dispõe sobre a realização de testes para o diagnóstico da Covid-19. Promulgada em agosto, após a derrubada do veto do prefeito, a lei estabelece que o Município deve disponibilizar a testagem gratuita a vários grupos, como pessoas com mais de 60 anos ou que possuam doenças crônicas, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, servidores públicos de todas as esferas e trabalhadores das áreas da saúde, educação, transporte público e de todas as atividades autorizadas a funcionar durante a pandemia. A decisão, do dia 16 de setembro, é do desembargador Vicente Barroco de Vasconcello.

Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que a competência para tratar da matéria é do Executivo, que o cumprimento da lei representaria um custo superior a R$ 120 milhões e violaria o princípio da proporcionalidade. “O Parlamento criou uma obrigação pública de gestão administrativa aos órgãos de saúde sem o devido respaldo do Poder Executivo, acrescendo despesas e custos expressivos ao orçamento da Municipalidade, sem a observância de nenhum critério técnico”, argumenta o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira. Atua na ação o procurador Gerson Dalle Grave.

Testagem - A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) disponibiliza o teste gratuito a qualquer pessoa com sintomas ou que tenha tido contato com caso confirmado de Covid-19 em casa ou no trabalho. Segundo dados da Secretaria, até o momento, 130 mil testes foram realizados na Capital, e os valores empenhados para esse fim alcançam R$ 32 milhões, sendo que R$ 5 milhões já foram liquidados.  

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Sandra Denardin

Rui Felten