Covid-19: TJ-RS nega pedido de igreja para restabelecer suas atividades

28/04/2020 17:05
Alex Rocha/PMPA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Decreto municipal veda ingresso de pessoas nos estabelecimentos e formação de filas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) negou pedido liminar da Igreja Universal do Reino de Deus que buscava o restabelecimento de suas atividades. A instituição questionava a restrição imposta pelo Decreto Municipal nº 20.534/20, que permite a realização de missas, cultos ou similares, desde que realizados exclusivamente para a captação de audiovisual, sendo vedado o ingresso de pessoas nos estabelecimentos e formação de filas.

Na decisão da última quarta-feira, 22, o desembargador relator Carlos Roberto Lofego Canibal indeferiu pedido da igreja considerando que os municípios têm competência para legislar sobre normas próprias e que “não se está violando os direitos constitucionais de liberdade religiosa, pois não está se negando a qualquer cidadão o exercício de sua fé”. 

O procurador Eduardo Tedesco, que atua no processo pelo PGM, aponta que a decisão é muito importante, pois reafirma a legitimidade dos mecanismos de proteção do direito à vida e preservação da saúde pública adotados pelo Município de Porto Alegre no combate à pandemia.

O mandado de segurança 5001601-17.2020.8.21.3001/RS é acompanhado pela força-tarefa da PGM constituída no mês de março para tratar das questões relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus. Acesse a íntegra da decisão aqui.

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Denise Righi

Taís Dimer Dihl

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