PGM consegue cautelar do TCE que corrige certidão de percentuais investidos em educação

16/02/2023 09:50
Divulgação/PGM
Sustentação oral no TCE
Certidão do órgão de controle é necessária para a obtenção de recursos externos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul atendeu pedido do Município de Porto Alegre e decidiu, na sessão de quarta-feira, 15, retificar, cautelarmente, certidão relativa aos percentuais investidos em educação pela prefeitura em 2021. O Município sustenta ter aplicado 21,1% da receita corrente líquida em gastos para a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (MDE). O Tribunal havia certificado um percentual de apenas 12,58%. A certidão do órgão de controle demonstrando que o Município cumpriu o mínimo constitucional é necessária para a obtenção de recursos externos.

A divergência entre os percentuais ocorre porque o Município de Porto Alegre, assim como o Estado do Rio Grande do Sul, computa como despesas em educação a contribuição patronal de inativos da área da educação. No caso do Estado, o TCE já havia emitido certidão que inclui esses valores como gastos para Manutenção de Desenvolvimento e Ensino (MDE). Segundo o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, o Município buscou um tratamento isonômico. “O cerne da questão gira em torno da aplicação de entendimentos divergentes firmados pela corte em situações fáticas idênticas”, explica o procurador.

Após sustentação oral feita pelo procurador Igor Moura Maciel, o Pleno também decidiu, por maioria, sobrestar o processo até que seja julgado um pedido de orientação técnica no qual o Estado do Rio Grande do Sul pede que a corte se manifeste sobre a possibilidade de cômputo das contribuições previdenciárias para o mínimo constitucional e, em caso de indeferimento, estabeleça uma regra de transição. “O Município aderiu ao pedido e, desde 2020, vem solicitando uma regra de transição”, conta o procurador-geral.

Emenda Constitucional 119/2022 – Os estados e municípios que não conseguiram aplicar o mínimo constitucional de 25% nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia de Covid-19, devem complementar a diferença a menor até o ano de 2023, sem sanção aos gestores. A previsão está na Emenda Constitucional 119/2022. Caso o Tribunal de Contas entenda que a contribuição patronal de inativos da área da educação possa ser computada como gastos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Porto Alegre termina já em 2023 a compensação dos percentuais aplicados a menor em 2020 e 2021. Só em 2022, foram alcançados 3,7 pontos percentuais acima do mínimo constitucional. Caso contrário, o Município terá que compensar R$ 548 milhões, um acréscimo de 208% à despesa estabelecida.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil

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