Prefeitura desistirá dos processos de cobrança judicial de valores inferiores a 500 UFMs

13/12/2023 11:42
Denise Righi/PGM PMPA
PROCURADORIA GERAL
Contribuintes com dívidas judicializadas de valores acima das 500 UFMs podem parcelar débitos

A prefeitura irá desistir das ações de cobrança judicial de valores até 500 UFMs (unidade financeira municipal), o que atualmente corresponde a R$ 2.627,80. Quase 3 mil processos serão arquivados até o final deste ano por mutirão realizado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). A medida integra uma série de iniciativas da prefeitura na I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida nacionalmente pelo CNJ. Serão baixados 2.992 processos judiciais de cobrança, quase 9% do número total de execuções fiscais em tramitação hoje na PGM.

“A legislação diz que o Município pode desistir de execuções fiscais cujo valores sejam inferiores a 500 UFMs, mas ainda temos um número grande de ações anteriores a essa regra em tramitação. Nesses casos, é mais oneroso para os cofres públicos manter as ações de cobrança do que o valor que eventualmente será recuperado. Ao mesmo tempo, o contribuinte fica com restrição”, explica a procuradora-geral adjunta de Assuntos Fiscais, Cristiane Nery. Cerca de 40 mil execuções fiscais tramitam na PGM.

Também serão desenvolvidas durante os próximos 15 dias ações educativas, nos perfis da PGM e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), sobre a importância de se manter em dia com o fisco e os canais para acessar os serviços para pagamentos e parcelamentos de tributos.

Mediação tributária – Uma das formas de manter a regularidade tributária e evitar a judicialização ou resolver de forma mais ágil questões que já foram judicializadas é acionar os canais de mediação tributária. Implantada em 2022, a mediação é uma forma de discutir administrativamente e buscar soluções consensuais sobre divergências entre o contribuinte e o fisco. No caso de questões ainda não judicializadas, o contribuinte deve acionar a Câmara de Mediação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (informações aqui). Quando a controvérsia já está no Judiciário, o canal é a Câmara de Mediação Tributária da PGM (informações aqui). Desde sua criação, as duas câmaras juntas já negociaram valores da ordem de R$ 300 milhões.    

Parcelamento de dívidas judicializadas – Para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias em execução, o contribuinte pode procurar o Posto de Atendimento de Execuções Fiscais da PGM, que funciona no Foro Central de Porto Alegre e também presta atendimento virtual pelo whatsapp (acesse aqui). Só neste ano, o posto realizou 11.385 atendimentos, sendo cerca de 8 mil pelo whats. Mais de R$ 95 milhões em dívidas judicializadas foram quitados ou parcelados.

De acordo com o Decreto 20.463/2020, as dívidas tributárias podem ser pagas em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 30 para pessoa física e de R$ 80 para pessoa jurídica, dependendo da quantidade de parcelas (veja tabela aqui).

Bom Pagador – Contribuintes em dia com o fisco têm mais descontos no IPTU. O desconto por antecipação em cota única do IPTU 2024 será de 5%, somado ao desconto de 3% por manter os tributos em dia. Além disso, quem obteve mais de 24 notas de serviço ao longo do ano com CPF acrescenta mais 3% de redução. Entre 13 e 24 notas, 2%, e de sete a 12 notas, 1%. Imóveis em nome de pessoa jurídica terão, além dos 5% de desconto por antecipação, mais 4% de desconto se estiverem em conformidade com suas obrigações fiscais.

"Para o IPTU de 2024, a prefeitura também está oferecendo um desconto maior para o contribuinte Bom Pagador, que será aplicado de forma automática para os imóveis sem dívidas não negociadas. O desconto será de 3% para proprietário pessoa físicas e de 4% para proprietários pessoa jurídica, apenas por manter o tributo em dia. Com isso, o desconto para as pessoas físicas pode chegar ao total de 11%, e para pessoas jurídicas, 9%", explica o superintendente-adjunto Teddy Biassusi.

 

Sandra Denardin

Gilmar Martins