TCE acolhe recurso da PGM e reforma do Pronto Socorro prossegue
A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) reverteu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que havia suspendido o pregão eletrônico nº 335/2019, que tem por objeto a contratação de obra de reforma da Unidade de Internação Traumatológica, localizada no 2º pavimento do Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre.Â
Em decisão proferida nesta terça-feira, 17, o conselheiro-relator acolheu o pedido da PGM e revogou a medida cautelar concedida, entendendo pela “razoabilidade dos argumentos e documentação apresentados pelo gestor, a plausibilidade do procedimento adotado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre pela prática e jurisprudência do Tribunal de Contas da União e, principalmente, o grave momento por que passa a saúde pública, tanto em âmbito local como no contexto global, em função da pandemia do coronavÃrusâ€.
Ao ingressar com recurso contra a decisão do TCE, a PGM alegou a inexistência dos requisitos necessários para concessão de liminar, tendo em vista que o objeto licitado tem natureza de serviço comum de engenharia, pois se refere uma mera readequação do espaço fÃsico existente, bem como não demanda nova construção, aumento de área construÃda da edificação ou qualquer outro tipo de obra. “A Súmula 257 do TCU expressamente prevê que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. Diante disso, não há mais óbice ao prosseguimento do referido procedimento licitatórioâ€, explica o procurador para Assuntos Estratégicos da PGM, Renato Ramalho.
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Gilmar Martins