TCE acolhe recurso da PGM e reforma do Pronto Socorro prossegue

17/03/2020 19:36
Robson da Silveira / SMS / PMPA
Saúde
Grave momento por que passa a saúde pública foi levado em consideração

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reverteu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que havia suspendido o pregão eletrônico nº 335/2019, que tem por objeto a contratação de obra de reforma da Unidade de Internação Traumatológica, localizada no 2º pavimento do Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre. 

Em decisão proferida nesta terça-feira, 17, o conselheiro-relator acolheu o pedido da PGM e revogou a medida cautelar concedida, entendendo pela “razoabilidade dos argumentos e documentação apresentados pelo gestor, a plausibilidade do procedimento adotado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre pela prática e jurisprudência do Tribunal de Contas da União e, principalmente, o grave momento por que passa a saúde pública, tanto em âmbito local como no contexto global, em função da pandemia do coronavírus”.

Ao ingressar com recurso contra a decisão do TCE, a PGM alegou a inexistência dos requisitos necessários para concessão de liminar, tendo em vista que o objeto licitado tem natureza de serviço comum de engenharia, pois se refere uma mera readequação do espaço físico existente, bem como não demanda nova construção, aumento de área construída da edificação ou qualquer outro tipo de obra. “A Súmula 257 do TCU expressamente prevê que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. Diante disso, não há mais óbice ao prosseguimento do referido procedimento licitatório”, explica o procurador para Assuntos Estratégicos da PGM, Renato Ramalho.

 

Denise Righi

Gilmar Martins

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