Como contratar

A Procempa teve sua criação autorizada pela Lei Municipal de Porto Alegre nº 4.267/1977 (hiperlink: http://leismunicipa.is/dhuni), tendo como objeto “a execução e a prestação de serviços de informática, telemática, teleinformática, telecomunicações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como de assessoramento técnico, (...) e a outros órgãos e outras entidades públicos ou privados e à população em geral”. 

Neste sentido, como sociedade de economia mista especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para órgãos e entidades da Administração Pública, está apta a prestar estes serviços diretamente a qualquer órgão ou entidade da administração publica direta ou indireta.

A contratação da Procempa atende aos requisitos da dispensa de licitação, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso IX:

“É dispensável a licitação: (...) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.”