Compliance
Integridade
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Políticas, Códigos e Diretrizes
- Política do Sistema de Integridade
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Institui formalmente o Sistema de Integridade e tem como base as linhas gerais recomendadas pela ISO 37301:2021. Desenha as principais ações, esclarece conceitos, define o escopo, metas e objetivos da Gestão de Riscos e Integridade e estabelece as premissas do Canal de Denúncias.
- Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Conformidade
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Institui a Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Conformidade, com o objetivo de estabelecer o direcionamento estratégico da Gestão de Riscos, Controles Internos e Conformidade para a Procempa.
- Código de Conduta e Integridade
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O Código de Conduta e Integridade é a lista de obrigações que todos os agentes públicos, empregados, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, estagiários, contratados e qualquer pessoa agindo em nome da Procempa sigam.
- Política de Conflito de Interesses e Brindes, Presentes e Hospitalidade
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A presente Política foi elaborada nos termos da legislação em vigor, sobretudo em atenção ao art. 9º, § 1º, I, da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), à Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013) e ao Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre (Decreto nº 21.071/2021), definindo as situações que configuram conflito de interesses e estabelecendo os procedimentos e diretrizes a serem adotadas pelos agentes públicos da Companhia, no exercício de suas funções, para prevenir a sua caracterização.
- Política de Dividendos
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Em atendimento às disposições da Lei n° 6.404/1976, Lei n° 13.303/2016 e do art 53 do Estatuto Social da PROCEMPA, é estabelecida a Política de Distribuição de Dividendos, Juros Sobre Capital Próprio e Retenção de Lucros.
- Política de Divulgação de Informações Relevantes
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O Conselho de Administração da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre — Procempa, sociedade de economia mista do Município de Porto Alegre, considerando as disposições do artigo 8o, inciso IV, da Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei 6404/76, subscreve a Política de Divulgação de Informações Relevantes da Procempa.
- Política de Patrocínio e Apoio a Eventos
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Estabelece as diretrizes de atuação da Procempa para a realização de patrocínios
e apoio a eventos, tendo como objetivo a organização do procedimento e o estabelecimento de
critérios claros, alinhados com o Planejamento Estratégico, Plano de Negócios e os objetivos
estratégicos da Companhia, para a tomada de decisão acerca da concessão de patrocínio e apoio
institucional a eventos ou mediante o fornecimento de serviços/produtos. - Política de Porta Vozes
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A política de porta-vozes da Procempa tem como objetivos manter um relacionamento transparente e profissional com a imprensa e com o público em geral, a fim de eliminar o risco de contradição entre informações prestadas pelas pessoas autorizadas a falar em nome da Companhia ao público em geral.
- Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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Estabelece diretrizes que visam criar uma cultura de respeito à diversidade e de valorização de todos os indivíduos, independentemente de gênero, orientação sexual, ideologias, ou funções exercidas.
- Política de Transação entre Partes Relacionadas
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Elaborada de modo a assegurar que as decisões envolvendo Transações com Partes Relacionadas sejam direcionadas, sempre, com vistas ao interesse da Companhia, dos acionistas e da sociedade.
- Diretrizes para Avaliação de Integridade para Nomeação a Cargos de Administração
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A presente Diretriz estabelece os critérios de integridade a serem verificados previamente à nomeação de membros do Conselho de Administração e de indicados para cargos de Diretores na Procempa, em cumprimento à exigência de reputação ilibada constante no art. 17 da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e no art. 19 do Estatuto Social da Procempa.
- Diretrizes para Avaliação de Terceiros
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O documento estabelece as diretrizes para a avaliação reputacional de terceiros, contemplando o processo de Due Diligence de Integridade (DDI), as diretrizes para a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI) e os critérios de avaliação dos sistemas e mecanismos de integridade de fornecedores e prestadores de serviço da Procempa em contratações estratégicas e/ou de maior risco inerente.
- Diretrizes comportamentais no âmbito de licitações e contratos administrativos
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A diretriz é direcionada em especial aos que possuam participação – direta ou indireta – nos processos de compras, licitações, contratação e gestão de contratos, mas a leitura é recomendada a todos na Procempa, visando a manutenção de relacionamentos éticos, íntegros e idôneos com agentes privados.