Decreto altera restrições de atividades em Porto Alegre
Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, libera o ensino profissionalizante e aumenta a capacidade de pessoas nos ônibus. As alterações passam a vigorar a partir deste sábado, 26.
Confira as mudanças:
O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação concomitante das regras do artigo 21 do decreto.
Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomÃnios, desde que sem contato fÃsico, com distanciamento mÃnimo de dois metros entre os praticantes.
Fica permitido também o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saÃda, e do número de presentes no estabelecimento. Essas informações devem ser disponibilizadas à fiscalização municipal quando solicitadas. Também será necessário controlar a aglomeração, com observância da distância mÃnima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento.
Fica permitido o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais.
As cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 90 minutos cada.
O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários. Deverá ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados. Fica vedado o embarque nos veÃculos que atingirem esse limite.
Ficam permitidas a alimentação e a ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino, respeitando protocolos estabelecidos Estão permitidas ainda, em regime presencial, no âmbito do ensino superior e profissionalizante, as atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passÃveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.
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Gilmar Martins