Mediação Tributária garante ingresso de mais de R$ 1,7 milhão para Porto Alegre

11/08/2025 15:10

Um acordo de Mediação Tributária garantiu nesta semana o compromisso de ingresso de R$ 1.733.695,27 aos cofres públicos. O valor, referente a obrigações do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será parcelado em até 60 vezes, com início em agosto de 2025.

"A Mediação Tributária já se consolidou em Porto Alegre e segue gerando resultados eficientes e rápidos na resolução de conflitos, trazendo celeridade à solução de controvérsias e facilitando a vida do contribuinte. Essa iniciativa beneficia tanto o Município, garantindo a arrecadação necessária para manter os serviços à população, quanto o contribuinte, que encontra uma solução justa para seguir com suas atividades”, ressalta o secretário adjunto da Fazenda, Fabrício Dameda.

O acordo foi resultado de cinco sessões conjuntas de mediação realizadas ao longo do ano, envolvendo representantes da empresa e da Secretaria Municipal da Fazenda. O contribuinte, que atua no setor de consultoria, teve a oportunidade de apresentar durante os encontros novos documentos que possibilitaram o entendimento das partes e a garantia de acordo sobre a dívida devida. 

“A mediação tributária é capaz de transformar um impasse em uma solução construtiva. Ganhamos tempo, garantimos receita e o contribuinte fica em dia com o fisco”, completa a superintentende da Receita Municipal, Sandra Quadrado. 

Pioneirismo - Porto Alegre é pioneira no uso da mediação como ferramenta para a resolução de conflitos tributários. Instituída pela Secretaria Municipal da Fazenda, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT) permite que contribuintes e o Município encontrem soluções consensuais para pendências fiscais, com mais agilidade, menor custo e sem a necessidade de judicialização. 

“A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a inovação, a eficiência na gestão pública e o fortalecimento da relação com o cidadão”, destaca o coordenador da CMCT, Pierre Flores. A mediação pode ser solicitada pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, pelo Portal de Serviços da Fazenda, ou por convite do Município. São aceitos casos que envolvam interpretação de normas, qualificação de fatos e cumprimento de obrigações relativas a tributos municipais, desde que atendam aos limites mínimos de valor. As informações completas podem ser conferidas aqui.

 

Elisandra Borba

Gilmar Martins