COMPAR
O Comitê Municipal de Parcerias de Porto Alegre (COMPAR/POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 23.567/2025, é vinculado à Secretaria Municipal Geral de Governo (SMGG). Atua como instância consultiva, orientativa e de padronização em assuntos relacionados às parcerias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.
O Comitê reúne representantes das secretarias municipais que mantêm parcerias, da SMGG, da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). Essa composição permite discutir questões comuns aos diferentes órgãos e propor procedimentos e documentos padronizados para a celebração, a execução e o acompanhamento das parcerias.
Entre suas atribuições estão a emissão de orientações operacionais, o apoio aos órgãos municipais em questões relacionadas à seleção das OSC e a proposição de capacitações. O COMPAR também delibera sobre a atualização do Manual de Prestação de Contas e sobre as necessidades de aprimoramento do Sistema de Gestão de Parcerias (SGP). Sua organização e seu funcionamento estão definidos no Regimento Interno, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 23.866/2026.
Nesta página, as OSC encontram a legislação, o Manual de Prestação de Contas, os documentos e formulários, o acesso ao SGP e outros materiais de apoio à execução das parcerias.
Sistema de Gestão de Parcerias — SGP
O SGP é a plataforma utilizada para registrar e acompanhar informações das parcerias celebradas entre a Prefeitura e as OSC. Por meio do sistema, as organizações realizam os procedimentos relacionados à execução e à prestação de contas de suas parcerias.
O COMPAR acompanha as necessidades de aprimoramento do SGP e contribui para o aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados pelos órgãos municipais e pelas OSC.
Manual de Prestação de Contas
O Manual de Prestação de Contas reúne orientações para a execução das parcerias, a utilização dos recursos, a comprovação das despesas e a apresentação das prestações de contas.
Consulte o Manual antes de iniciar os registros da parceria e sempre que houver dúvidas sobre os procedimentos aplicáveis. A versão e a data de atualização são informadas junto ao documento.
Documentos e formulários
Consulte os modelos conforme a etapa da parceria. Os documentos identificados como Anexo integram o Decreto Municipal nº 23.567/2025.
Proposta e documentação da OSC
- Plano de Trabalho — Anexo IV do Decreto.
- Modelo de Proposta — Anexo IX do Decreto.
- Declaração Unificada — Anexo XIII do Decreto.
- Declaração de Regularidade da Prestação de Contas ou Declaração de Inexistência de Parceria junto ao Município — Anexo XIV do Decreto. O anexo apresenta as duas situações; a OSC utiliza a declaração correspondente ao seu caso.
Edital e instrumentos de parceria
Estes modelos podem ser consultados pelas OSC para conhecer os documentos utilizados na seleção e na formalização das parcerias:
- Minuta de Edital de Chamamento Público — Anexo VIII do Decreto.
- Minuta de Termo de Colaboração — Anexo X do Decreto.
- Minuta de Termo de Fomento — Anexo XI do Decreto.
- Minuta de Acordo de Cooperação — Anexo XII do Decreto.
- Documentos utilizados pelos órgãos municipais
- Formulário de Análise dos Documentos de Habilitação da OSC — Anexo I do Decreto.
- Formulário de Análise das Normas de Organização Interna da OSC — Anexo II do Decreto.
- Formulário de Análise do Plano de Trabalho — Anexo III do Decreto.
- Solicitação para Liberação de Repasse — Anexo V do Decreto.
- Modelo de Notificação — Anexo VI do Decreto.
- Modelo de Extrato de Acordo de Cooperação, Termo de Fomento ou Termo de Colaboração — Anexo VII do Decreto.
- Modelos de Extrato de Justificativa — Anexo XV do Decreto.
Execução e prestação de contas
Para dúvidas sobre qual documento utilizar, entre em contato com o gestor da parceria.
Dúvidas e atendimento
Em caso de dúvidas sobre a parceria, os documentos, o Manual de Prestação de Contas ou a utilização do SGP, a OSC deve entrar em contato com o gestor da parceria. Quando necessário, o gestor encaminhará a questão ao COMPAR/POA e transmitirá a orientação recebida à organização.