COMPAR

O Comitê Municipal de Parcerias de Porto Alegre (COMPAR/POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 23.567/2025, é vinculado à Secretaria Municipal Geral de Governo (SMGG). Atua como instância consultiva, orientativa e de padronização em assuntos relacionados às parcerias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

O Comitê reúne representantes das secretarias municipais que mantêm parcerias, da SMGG, da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). Essa composição permite discutir questões comuns aos diferentes órgãos e propor procedimentos e documentos padronizados para a celebração, a execução e o acompanhamento das parcerias.

Entre suas atribuições estão a emissão de orientações operacionais, o apoio aos órgãos municipais em questões relacionadas à seleção das OSC e a proposição de capacitações. O COMPAR também delibera sobre a atualização do Manual de Prestação de Contas e sobre as necessidades de aprimoramento do Sistema de Gestão de Parcerias (SGP). Sua organização e seu funcionamento estão definidos no Regimento Interno, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 23.866/2026.

 

Nesta página, as OSC encontram a legislação, o Manual de Prestação de Contas, os documentos e formulários, o acesso ao SGP e outros materiais de apoio à execução das parcerias.

Sistema de Gestão de Parcerias — SGP

O SGP é a plataforma utilizada para registrar e acompanhar informações das parcerias celebradas entre a Prefeitura e as OSC. Por meio do sistema, as organizações realizam os procedimentos relacionados à execução e à prestação de contas de suas parcerias.

O COMPAR acompanha as necessidades de aprimoramento do SGP e contribui para o aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados pelos órgãos municipais e pelas OSC.

Acessar o SGP

Manual de Prestação de Contas

O Manual de Prestação de Contas reúne orientações para a execução das parcerias, a utilização dos recursos, a comprovação das despesas e a apresentação das prestações de contas.

Consulte o Manual antes de iniciar os registros da parceria e sempre que houver dúvidas sobre os procedimentos aplicáveis. A versão e a data de atualização são informadas junto ao documento.

Documentos e formulários

Consulte os modelos conforme a etapa da parceria. Os documentos identificados como Anexo integram o Decreto Municipal nº 23.567/2025. 

Proposta e documentação da OSC

  • Plano de Trabalho — Anexo IV do Decreto.
  • Modelo de Proposta — Anexo IX do Decreto.
  • Declaração Unificada — Anexo XIII do Decreto.
  • Declaração de Regularidade da Prestação de Contas ou Declaração de Inexistência de Parceria junto ao Município — Anexo XIV do Decreto. O anexo apresenta as duas situações; a OSC utiliza a declaração correspondente ao seu caso.

Edital e instrumentos de parceria

Estes modelos podem ser consultados pelas OSC para conhecer os documentos utilizados na seleção e na formalização das parcerias:

  • Minuta de Edital de Chamamento Público — Anexo VIII do Decreto.
  • Minuta de Termo de Colaboração — Anexo X do Decreto.
  • Minuta de Termo de Fomento — Anexo XI do Decreto.
  • Minuta de Acordo de Cooperação — Anexo XII do Decreto.
  • Documentos utilizados pelos órgãos municipais
  • Formulário de Análise dos Documentos de Habilitação da OSC — Anexo I do Decreto.
  • Formulário de Análise das Normas de Organização Interna da OSC — Anexo II do Decreto.
  • Formulário de Análise do Plano de Trabalho — Anexo III do Decreto.
  • Solicitação para Liberação de Repasse — Anexo V do Decreto.
  • Modelo de Notificação — Anexo VI do Decreto.
  • Modelo de Extrato de Acordo de Cooperação, Termo de Fomento ou Termo de Colaboração — Anexo VII do Decreto.
  • Modelos de Extrato de Justificativa — Anexo XV do Decreto.

Execução e prestação de contas

Para dúvidas sobre qual documento utilizar, entre em contato com o gestor da parceria.

Dúvidas e atendimento

Em caso de dúvidas sobre a parceria, os documentos, o Manual de Prestação de Contas ou a utilização do SGP, a OSC deve entrar em contato com o gestor da parceria. Quando necessário, o gestor encaminhará a questão ao COMPAR/POA e transmitirá a orientação recebida à organização.