Isenção somente a partir de 65 anos entra em vigor no transporte coletivo da Capital
A partir desta terça-feira, 1º, conforme aprovação da Lei das Isenções Tarifárias (Lei nº 12.944/21) aprovada na Câmara Municipal, os usuários do transporte público com idade de 64 anos ou menos, que ainda usufruÃam do benefÃcio por idade, terão o direito à isenção suspenso até que completem 65 anos. Os cartões TRI destes usuários serão automaticamente validados para o benefÃcio de isenção quando chegarem à  idade de acordo com o que prevê a legislação federal (§ 2º do art. 230 da Constituição Federal e do art. 39 da Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Com a redução nas isenções tarifárias, que passaram de 14 para sete, com objetivo reduzir os custos do transporte coletivo, permaneceram os benefÃcios para pessoas com deficiência ou vivendo com HIV ou aids e seu acompanhante; crianças e adolescentes assistidos (Fase e Fasc) e seu acompanhante; idosos com mais de 65 anos; soldados da Brigada Militar e bombeiros, assim como passagem escolar para estudantes. Os demais perfis de isenção previstos na Lei 12.944/21 terão sua regulamentação publicada em decreto nos próximos dias.
Em janeiro, por meio do decreto municipal 21.353, o público com idade de 64 anos ou menos e Pessoas com Deficiência (PCD) - que não efetuaram a renovação nos anos de 2020 e 2021- tiveram os seus benefÃcios prorrogados até o dia 28 de fevereiro.
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Lissandra Mendonça