Procon Municipal suspende atividade de loja após 145 reclamações

05/09/2023 10:00
Alex Rocha/PMPA
TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA
Queixas são de consumidores da Capital e de outros Estados brasileiros

Operação realizada pelo Procon Municipal na manhã desta terça-feira, 5, determinou a suspensão temporária das atividades da loja Iluminim, sediada no bairro Jardim do Salso, na Capital. A decisão vale tanto para as vendas no espaço físico quanto no site da empresa (www.iluminim.com.br). A interdição seguirá até que o estabelecimento cumpra as exigências do órgão municipal. A Polícia Civil e a Guarda Municipal também participaram da operação.

Entre as justificativas listadas pelo Procon, no documento que define a medida, a loja ignorou notificações e não pagou multas após adotar “conduta sistemática de vender um produto e não o entregar, e tampouco ressarcir a vítima”. O problema atinge consumidores de Porto Alegre e de outros Estados do Brasil. “É uma fraude que vai além do Direito do Consumidor e invade a esfera do Direito Penal”, acrescenta o texto.

Diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo afirma que há um número grande de reclamações abertas por consumidores e, além disso, a empresa não tem prestado qualquer resposta. “Só o nosso Procon já tem, ao menos, 145 reclamações de consumidores dizendo que compraram um produto desta loja pela internet, não receberam o item adquirido e nem a devolução do dinheiro. Ao mesmo tempo, a loja não enviou qualquer justificativa nem prestou informações sobre as reclamações”, explica o diretor-executivo.  

A medida cautelar do órgão municipal estipula que a loja “responda adequadamente e individualmente a cada reclamação aberta, comprove de forma incontroversa que cumpriu todas as medidas necessárias para prevenir e cessar as práticas infracionais e lesivas que geraram os processos e apresente relatório de todos os clientes que não receberam os produtos adquiridos”.

Segundo Wambert, eventual descumprimento da medida cautelar incidirá em “crime de desobediência”, que consta no artigo 330 do Código Penal Brasileiro e que estipula pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. Também ficou definida uma multa diária de cerca de R$ 42 mil, em caso de descumprimento da decisão, entre outras punições.

  

 

Samuel Bizachi

Cristiano Vieira