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Acolhimento provisório para indivÃduos ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
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Requisitos / Documentos necessários
O indivÃduo ou grupo familiar deve acessar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e Albergues.Â
Não é obrigatório apresentação de documento.
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Principais Etapas do Serviço
Atendimento ou acompanhamento do usuário ou famÃlia nos serviços da Assistência Social. Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Adulto da Proteção Social Especial (PSE) da FASC. Conforme disponibilidade de vaga e a partir dos critérios dos serviços de acolhimento institucional, o indivÃduo ou grupo familiar será acolhido.Â
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo variável, dependendo da disponibilidade de vagas de acolhimento.
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Formas de Prestação de Serviço
Abrigos municipais e conveniados.
- Endereços dos CRAS, CREAS, Centros POP e Albergues
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O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possÃvel, para colocação em famÃlia substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.
Etapas do Acolhimento Institucional
O afastamento da criança ou adolescente do convÃvio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.
As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princÃpios da preservação dos vÃnculos familiares e promoção da reintegração familiar, na integração em famÃlia substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na famÃlia natural ou extensa ou de origem, no atendimento personalizado e em pequenos grupos, no desenvolvimento de atividades em regime de coeducação, do não desmembramento de grupos de irmãos, evitando-se, sempre que possÃvel, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, na participação na vida da comunidade local, na preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.Â
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Atendimento e Acompanhamento
O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo.Â
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:
- Casa Lar
- Abrigo Residencial
- Acolhimento Familiar
Atualmente o acolhimento no MunicÃpio de Porto Alegre conta com 32 Casas Lares e 18 Abrigos Residenciais, além do Programa FamÃlia Acolhedora, totalizando 681 vagas para o acolhimento municipal.
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Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido nos nove Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com um técnico referência em cada CREAS, educadores sociais e advogado, conforme orienta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
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Requisitos / Documentos necessários
Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.
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Principais Etapas do Serviço
Acolhimento dos adolescentes nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.
- Endereços e Telefones dos CREAS
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CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.
Acompanhamento  semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.
Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.
Inserção do adolescente nas polÃticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional.
Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.
Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluÃda.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Conforme agendado pelo judiciário.
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Formas de Prestação de Serviço
Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.
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A abordagem social identifica crianças, adolescentes, famÃlias e pessoas em situação de rua nos espaços públicos. Estabelece vÃnculos e promove ações para reinserção familiar e comunitária.Â
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Principais Etapas do Serviço
A Central de Abordagem recebe as solicitações das comunidades via telefone e descentraliza o pedido para as equipes de referência, considerando o território onde se localiza a situação identificada pelo solicitante. O atendimento presencial em tempo mais próximo da solicitação.
A FASC conta com 12 equipes de abordagem social que atendem famÃlias, crianças e adolescentes e adultos em toda cidade. A equipe realiza a execução do pedido de seu território e dá retorno ao solicitante.
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Formas de Solicitação do Serviço
Através dos telefones 156 (opção 7), ou (51) 3289-4994.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
- No telefone (51) 3289-4994 - realização do serviço normalmente no mesmo dia do pedido.
- Pelo 156 -  Até 30 dias para resposta.
- Por e-mail: em média uma semana para realização do pedido.
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Formas de Prestação de Serviço
Central de Abordagem: Recebe via telefone solicitações de abordagem social das comunidades e descentraliza o pedido para as equipes de referência, considerando o território onde se localiza a situação identificada pelo solicitante.
Equipes de Abordagem: atendimento presencial em tempo mais próximo da solicitação.
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O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a FamÃlias e IndivÃduos (PAEFI) é ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Apoia, orienta e acompanha as famÃlias e indivÃduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de violência (fÃsica, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famÃlias.
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Principais Etapas do Serviço
Realiza a acolhida, escuta e acompanhamento sistemático das famÃlias através de atendimentos individuais e do grupo familiar.
Visitas domiciliares.
Construção do plano de acompanhamento.
Discussão de casos na equipe de referência e participação em discussões com a rede socioassistencial do território.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos.
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Formas de Prestação de Serviço
O atendimento é descentralizado e ocorre em nove Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a região de moradia do usuário.
- Endereços e Telefones dos CREAS
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CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
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Desenvolvimento de um trabalho focado na possibilidade da transição da situação de vivência na rua para o estabelecimento e ou fortalecimento de vÃnculos e moradias em territórios. Além disso, busca-se a possibilidade do resgate de vÃnculos familiares e comunitários há muito tempo rompidos, bem como a potencialização de capacidades, saberes e a elaboração de experiências, muitas vezes traumáticas, que levaram as pessoas à condição de "sem lugar".
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoas em situação de rua.
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Principais Etapas do Serviço
Acolhida nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Endereços e Telefones dos CRAS
Orientação e encaminhamentos.
Grupos de convÃvio e fortalecimento de vÃnculos.
Fortalecimento da função protetiva da famÃlia, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Elaboração de relatórios e prontuários.
Desenvolvimento do convÃvio familiar e comunitário.
Mobilização para a cidadania.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atividades semanais, em dias úteis.
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Formas de Prestação de Serviço
Encaminhamentos da Coordenadoria de Proteção Social Especial (PSE) e da Coordenadoria de Proteção Social Básica (PSB).
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Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades do fortalecimento de vÃnculos familiares e do convÃvio comunitário e da prevenção de situações de risco social. A intervenção social está pautada nas caracterÃsticas, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações artÃsticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.
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Requisitos / Documentos necessários
Idosos beneficiários do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
Idosos de famÃlias beneficiárias de programas de transferência de renda.
Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convÃvio familiar e comunitário, cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
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Principais Etapas do Serviço
Acolhida, orientação e encaminhamentos.
Grupos de convÃvio e fortalecimento de vÃnculos.
Informação, comunicação e defesa de direitos.
Fortalecimento da função protetiva da famÃlia, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Elaboração de relatórios e prontuários.
Desenvolvimento do convÃvio familiar e comunitário.
Mobilização para a cidadania.
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Local para acessar o Serviço
 Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS
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CRAS - Centro de Referência da Assistência SocialÂ
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Formas de acesso ao Serviço
Por procura espontânea.
Por busca ativa.
Por encaminhamento da rede socioassistencial.
Por encaminhamento das demais polÃticas públicas.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Encontros semanais sistemáticos.
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O serviço de Convivência e Fortalecimento de VÃnculos (SCFV) - Projovem Adolescente tem como objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades abordam questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem.
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Requisitos / Documentos necessários
- Adolescentes e jovens pertencentes à s famÃlias beneficiárias de programas de transferência de renda.
- Adolescentes e jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
- Adolescentes e jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA).
- Adolescentes e jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso, violência e exploração sexual.
- Adolescentes e Jovens de famÃlias beneficiárias de programas de transferência de renda.
- Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BenefÃcio da Prestação Continuada (BPC).
- Jovens fora da escola.
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Principais Etapas do Serviço
Acolhida, orientação e encaminhamentos.
Grupos de convÃvio e fortalecimento de vÃnculos.
Informação, comunicação e defesa de direitos.
Fortalecimento da função protetiva da famÃlia, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Elaboração de relatórios e prontuários; desenvolvimento do convÃvio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
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Local para acessar o Serviço
Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS
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CRAS - Centro de Referência da Assistência SocialÂ
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Previsão de Prazo para a realização do Serviço
Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas.
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O Serviço de Convivência e Fortalecimento de VÃnculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
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Requisitos / Documentos necessários
- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a FamÃlias e IndivÃduos, reconduzidas ao convÃvio familiar após medida protetiva de acolhimento.
- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
- Crianças e adolescentes cujas famÃlias são beneficiárias de programas de transferência de renda.
- Crianças e adolescentes de famÃlias com precário acesso a renda e a serviços públicos.
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Principais Etapas do Serviço
Acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos.
Grupos de convÃvio e fortalecimento de vÃnculos.
Informação, comunicação e defesa de direitos.
Fortalecimento da função protetiva da famÃlia, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Desenvolvimento do convÃvio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.
- Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS
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CRAS - Centro de Referência da Assistência SocialÂ
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.
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Trabalho social com famÃlias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famÃlias, prevenir a ruptura dos seus vÃnculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
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Requisitos / Documentos necessários
FamÃlias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vÃnculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em especial:
FamÃlias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefÃcios assistenciais.
FamÃlias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefÃcios, mas que ainda não foram contempladas.
FamÃlias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.
Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
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Principais Etapas do Serviço
Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.
Acompanhamento familiar.
Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.
Promoção ao acesso à documentação pessoal.
Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Desenvolvimento do convÃvio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.
Conhecimento do território.
Cadastramento socioeconômico.
Elaboração de relatórios e prontuários.
Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Busca ativa.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Serviço contÃnuo ofertado em todos os dias da semana nos horários de funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).Â
- Endereços e Telefones dos CRAS
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