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A urgência da Saúde Mental em Porto Alegre

05/12/2025 20:25

Na quarta-feira, 3, usuários e trabalhadores do controle social celebraram a aprovação do projeto de lei nº 465/2025, que integra equipe especializada em Saúde Mental ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). De autoria do vereador Alexandre Bublitz (PT), a proposta é prestar atendimento pré-hospitalar especializado a pessoas em sofrimento psíquico agudo ou em situação de crise, garantindo resposta rápida, humanizada e integrada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Para a Comissão de Saúde Mental (CSM) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), o projeto representa um avanço no que se refere ao componente de Urgência e Emergência previsto na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além de trazer maior visibilidade ao tema das urgências em emergências em Saúde Mental.

De modo geral, pouco se discute sobre esses componentes previstos na Portaria 3088/2011 —  que institui, organiza e orienta a atenção psicossocial no SUS — como o SAMU, as UPAs e as emergências hospitalares, serviços essenciais para garantir um atendimento integral na perspectiva psicossocial. Também é pouco mencionado que o Rio Grande do Sul está entre os estados com as maiores taxas de suicídio no Brasil e que Porto Alegre registra o maior índice entre as capitais brasileiras.

Em Porto Alegre, os serviços de Urgência e Emergência não estão vinculados à coordenação de Saúde Mental, mas à Diretoria de Atenção Hospitalar e de Urgências. Essa estrutura dificulta a organização do cuidado na perspectiva da atenção psicossocial, reforçando a lógica biomédica e o estigma que recai sobre pessoas em sofrimento psíquico. Na prática, embora as demandas de Saúde Mental representem a terceira maior motivação para acionamentos do SAMU, a capital ainda não dispõe de um protocolo de atendimento que siga as diretrizes da RAPS. O mesmo se repete nas UPAs e nas emergências hospitalares, que, em geral, não acolhem adequadamente essas demandas e tampouco articulam seus fluxos com os demais componentes da Rede de Atenção Psicossocial.

A equipe de Saúde Mental prevista no projeto de lei inspira-se na experiência do Distrito Federal, iniciada em 2013 e marcada por avanços significativos. Para a Comissão de Saúde Mental, é urgente que a Política de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) assuma a responsabilidade por todos os componentes da RAPS, de modo a consolidar a rede e responder de forma efetiva às reais necessidades em saúde mental da população. Desde o ano passado, a Comissão de Saúde Mental vem cobrando das coordenações de Urgências e de Saúde Mental a revisão dos protocolos do SAMU para adequá-los às especificidades das emergências em saúde mental. Em dezembro de 2024, a área responsável assumiu o compromisso de revisar a norma que condiciona o atendimento do SAMU à presença de equipes de segurança, além de elaborar um protocolo específico para o atendimento de crianças e adolescentes. Contudo, até agora, a gestão não cumpriu o que foi pactuado.

Diante de que situações de urgência e emergência representam momentos críticos de intenso sofrimento, torna-se urgente que o SAMU alinhe seus protocolos, abandonando a lógica biomédica e retirando a segurança pública do centro da resposta, de modo a garantir o cuidado adequado. Nesse contexto, vale registrar que o Conselho Municipal de Saúde, em sua plenária de setembro, após tomar conhecimento do assassinato do jovem Herick Vargas, deliberou pela abertura imediata de uma sindicância interna para apurar a atuação do SAMU no caso.

A Comissão reafirma, de forma contundente, que é inaceitável que um pedido de socorro em situação de crise em saúde mental resulte em ação policial no lugar de cuidado — como demonstrado no caso do jovem Herick. A violência institucional do Estado, somada à omissão da gestão de saúde, evidencia o aspecto mais perverso da lógica manicomial: a transformação da pessoa em objeto. Essa prática reforça estigmas que associam sofrimento psíquico à delinquência e à periculosidade, mostrando que a lógica asilar de exclusão e segregação ainda permanece ativa.

É importante destacar que a gestão municipal não contempla, no Plano Municipal de Saúde 2026–2029 nem na Lei Orçamentária Anual (LOA), o componente de urgência e emergência da RAPS. Diante dessa omissão, o vereador Bublitz apresentou uma emenda à LOA para viabilizar a implementação do projeto. Agora, cabe ao prefeito homologar a proposta para permitir sua imediata execução e assegurar sua continuidade.

Na plenária do CMS desta quinta-feira, 4, o tema ganhou destaque. O colegiado deliberou que a gestão deve enviar, até o fim de dezembro, a Política de Saúde Mental alinhada às resoluções da Conferência de Saúde Mental de 2022, em cumprimento à pactuação firmada naquele ano.

Assim, mais uma vez, de forma contundente, o Conselho de Saúde reafirma a defesa da VIDA e exige a garantia do direito à Saúde, do cuidado em liberdade e da efetivação das diretrizes da atenção psicossocial para todas as pessoas.