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A urgência da Saúde Mental em Porto Alegre
Na quarta-feira, 3, usuários e trabalhadores do controle social celebraram a aprovação do projeto de lei nº 465/2025, que integra equipe especializada em Saúde Mental ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). De autoria do vereador Alexandre Bublitz (PT), a proposta é prestar atendimento pré-hospitalar especializado a pessoas em sofrimento psíquico agudo ou em situação de crise, garantindo resposta rápida, humanizada e integrada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Para a Comissão de Saúde Mental (CSM) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), o projeto representa um avanço no que se refere ao componente de Urgência e Emergência previsto na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além de trazer maior visibilidade ao tema das urgências em emergências em Saúde Mental.
De modo geral, pouco se discute sobre esses componentes previstos na Portaria 3088/2011 — que institui, organiza e orienta a atenção psicossocial no SUS — como o SAMU, as UPAs e as emergências hospitalares, serviços essenciais para garantir um atendimento integral na perspectiva psicossocial. Também é pouco mencionado que o Rio Grande do Sul está entre os estados com as maiores taxas de suicídio no Brasil e que Porto Alegre registra o maior índice entre as capitais brasileiras.
Em Porto Alegre, os serviços de Urgência e Emergência não estão vinculados à coordenação de Saúde Mental, mas à Diretoria de Atenção Hospitalar e de Urgências. Essa estrutura dificulta a organização do cuidado na perspectiva da atenção psicossocial, reforçando a lógica biomédica e o estigma que recai sobre pessoas em sofrimento psíquico. Na prática, embora as demandas de Saúde Mental representem a terceira maior motivação para acionamentos do SAMU, a capital ainda não dispõe de um protocolo de atendimento que siga as diretrizes da RAPS. O mesmo se repete nas UPAs e nas emergências hospitalares, que, em geral, não acolhem adequadamente essas demandas e tampouco articulam seus fluxos com os demais componentes da Rede de Atenção Psicossocial.
A equipe de Saúde Mental prevista no projeto de lei inspira-se na experiência do Distrito Federal, iniciada em 2013 e marcada por avanços significativos. Para a Comissão de Saúde Mental, é urgente que a Política de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) assuma a responsabilidade por todos os componentes da RAPS, de modo a consolidar a rede e responder de forma efetiva às reais necessidades em saúde mental da população. Desde o ano passado, a Comissão de Saúde Mental vem cobrando das coordenações de Urgências e de Saúde Mental a revisão dos protocolos do SAMU para adequá-los às especificidades das emergências em saúde mental. Em dezembro de 2024, a área responsável assumiu o compromisso de revisar a norma que condiciona o atendimento do SAMU à presença de equipes de segurança, além de elaborar um protocolo específico para o atendimento de crianças e adolescentes. Contudo, até agora, a gestão não cumpriu o que foi pactuado.
Diante de que situações de urgência e emergência representam momentos críticos de intenso sofrimento, torna-se urgente que o SAMU alinhe seus protocolos, abandonando a lógica biomédica e retirando a segurança pública do centro da resposta, de modo a garantir o cuidado adequado. Nesse contexto, vale registrar que o Conselho Municipal de Saúde, em sua plenária de setembro, após tomar conhecimento do assassinato do jovem Herick Vargas, deliberou pela abertura imediata de uma sindicância interna para apurar a atuação do SAMU no caso.
A Comissão reafirma, de forma contundente, que é inaceitável que um pedido de socorro em situação de crise em saúde mental resulte em ação policial no lugar de cuidado — como demonstrado no caso do jovem Herick. A violência institucional do Estado, somada à omissão da gestão de saúde, evidencia o aspecto mais perverso da lógica manicomial: a transformação da pessoa em objeto. Essa prática reforça estigmas que associam sofrimento psíquico à delinquência e à periculosidade, mostrando que a lógica asilar de exclusão e segregação ainda permanece ativa.
É importante destacar que a gestão municipal não contempla, no Plano Municipal de Saúde 2026–2029 nem na Lei Orçamentária Anual (LOA), o componente de urgência e emergência da RAPS. Diante dessa omissão, o vereador Bublitz apresentou uma emenda à LOA para viabilizar a implementação do projeto. Agora, cabe ao prefeito homologar a proposta para permitir sua imediata execução e assegurar sua continuidade.
Na plenária do CMS desta quinta-feira, 4, o tema ganhou destaque. O colegiado deliberou que a gestão deve enviar, até o fim de dezembro, a Política de Saúde Mental alinhada às resoluções da Conferência de Saúde Mental de 2022, em cumprimento à pactuação firmada naquele ano.
Assim, mais uma vez, de forma contundente, o Conselho de Saúde reafirma a defesa da VIDA e exige a garantia do direito à Saúde, do cuidado em liberdade e da efetivação das diretrizes da atenção psicossocial para todas as pessoas.
Divulgação das eleições do Colegiado
Nesta segunda-feira, 1º/12, a comissão eleitoral das eleições divulgou o resultado da análise das duas chapas inscritas para concorrerem ao pleito do núcleo de coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) gestão 2026-2027.
Segundo a comissão, após a constatação da irregularidade da maioria dos candidatos da primeira chapa inscrita, por não serem membros do plenário do Municipal, o que é uma regra conforme o regimento interno do CMS/POA, ela foi desclassificada. Já a segunda chapa inscrita foi validada de acordo com o regulamento eleitoral.
A partir desta terça, 2, abre-se o período para recursos que se estende até quarta-feira, 3, às 17h. A partir das 18h de quinta-feira, 4, será divulgado o relatório da comissão eleitoral sobre a análise dos eventuais recursos. A eleição ocorrerá na última plenária (18/12) do ano do CMS.
Nota de Posicionamento - 20 de Novembro
A Comissão de Saúde da População Negra (CSPN) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, no marco do 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, publica nota de posição em homenagem à resistência histórica do povo negro e em reafirmação de sua luta permanente por justiça, equidade e direitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desde sua criação, em 9 de dezembro de 2004, a CSPN atua como um espaço de mobilização, construção política e combate ao racismo institucional dentro do controle social. Formada pelo protagonismo de mulheres e homens negros comprometidos com a defesa da vida e da saúde da população negra, a Comissão consolidou-se como referência na formulação, no monitoramento e na incidência sobre políticas municipais de saúde.
A trajetória da CSPN – que inclui a apresentação pioneira da Política de Saúde da População Negra (PSPN) ao Plenário do CMS (2008), a proposição da criação da Área Técnica de Saúde da População Negra (2009) na SMS, que propiciou a realização de oficinas de formação sobre iniquidades e racismo institucional, a criação do curso de Promotoras em Saúde da População Negra (2012), a defesa da implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) na Conferência de 2011, e ações contínuas de enfrentamento às discriminações no SUS – expressa um acúmulo de lutas que resistiu inclusive a tentativas de desmonte do controle social no país (2018).
No entanto, neste dia 20 de novembro, além de celebrar nossa história, é dever ético registrar profunda preocupação com as persistentes desigualdades raciais nos indicadores municipais de saúde. Os dados epidemiológicos de Porto Alegre continuam demonstrando que a população negra é a que mais adoece e morre por causas evitáveis, apresentando maior vulnerabilidade à tuberculose, sífilis congênita, mortalidade materna e infantil, violência, além de menor acesso a serviços especializados. Tais desigualdades não são fruto do acaso, mas consequências diretas do racismo estrutural e institucional, historicamente naturalizado nos processos de cuidado, gestão e vigilância em saúde.
Por isso, a CSPN reafirma sua defesa inegociável da equidade racial como princípio estruturante do SUS, e exige a incorporação, no Plano Municipal de Saúde 2026–2029, do objetivo de promover equidade racial, garantindo a obrigatoriedade do quesito raça/cor em todos os sistemas e indicadores e ampliando o monitoramento de agravos que impactam desproporcionalmente a população negra.
Este 20 de novembro não é apenas uma data comemorativa: é um chamado à ação. É memória, luta e compromisso. É um lembrete de que não haverá democracia em saúde enquanto houver desigualdade racial no adoecimento e no acesso ao cuidado.
A CSPN reforça seu papel histórico e renovado de vigilância, participação e proposição, mantendo-se firme ao lado da população negra de Porto Alegre, pela garantia plena do direito à saúde, pela justiça racial e por políticas públicas que reconheçam e enfrentem as iniquidades que nos atingem.
20 de Novembro – Porque nossas vidas importam, nossa história importa, e nossa saúde importa! Rumo à Marcha das Mulheres Negras por Reparação e pelo Bem Viver!
Comissão de Saúde da População Negra (CSPN) Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre – CMS/POA
Porto Alegre, 20 de novembro de 2025.
“Lei Orçamentária Anual da Saúde, uma peça de ficção”. Governo Melo repete anos anteriores e subdimensiona recursos para a Saúde na proposta para 2026
Os apontametos da Cofin sobre o PLOA 2026 foram aprovados pelo plenário na quinta-feira (6.11) e serão enviados para a Câmara Municipal para conhecimento de todos os vereadores antes da votação. Conforme o documento e as análises das leis orçamentárias anteriores, o gestor segue com a proposta de subdimensionar os recursos para a saúde pública, lançando mão da estratégia orçamentária de esgotar os recursos federais e estaduais, onde o recurso municipal entra principalmente através da condição de suplementações orçamentárias ao longo do ano.
O documento aponta que a gestão do Prefeito Melo, desde 2021, opta por encaminhar o PLOA com valores insuficientes para a cobertura das despesas já contratadas, o que leva a necessidade de “expressivas suplementações orçamentárias de recurso municipal”. Com isso, o papel do orçamento como ferramenta de planejamento é comprometido, o que impede a implementação de melhorias contínuas e sustentáveis na Rede de Atenção à Saúde (RAS) da cidade.
Para a Comissão, as suplementações transformam os instrumentos normativos do planejamento e ciclo orçamentário financeiro em peças ficcionais, que não se
organizam a partir das necessidades em Saúde e, sim, da vontade e interesse do gestor municipal. O que afronta a necessidade vinculada ao interesse público e coletivo, dificultando o exercício das atribuições do controle social. “Embora o Tesouro Municipal nesse período venha registrando saldo superavitário, os investimentos diretos com recursos do tesouro municipal na saúde têm sido insuficientes, seguindo a tendência de redução do financiamento municipal para ações e serviços públicos de Saúde”, destaca a conclusão do documento.
Para 2026, houve um corte de 37,14% (excluindo os gastos com pessoal) no orçamento solicitado inicialmente (R$1.395.442.376,00) pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para dar conta das demandas programadas em Saúde, encaminhando na PLOA o valor de R$ 1.097.053.377,00. Este corte gera uma lista de demandas que não tem garantia de serem executadas, uma vez que o valor orçado é insuficiente para cobrir despesas já contratadas. Escolha do Prefeito que revela o descompromisso com as metas do Plano Municipal de Saúde vigente e com as deliberações das Conferências e do Conselho Municipal de Saúde.
Em 2024, o valor empenhado total (R$1.077.890.083,15) foi 12,39% superior ao valor orçado inicial (R$959.100.770). Em 2025, o valor orçado inicial (R$1.017.490.491,00) já foi suplementado em 12,29% (o valor orçado em 07/10/2025 era de R$1.142.504.366,56). Ou seja, o valor inicial proposto pelo governo para 2026 (R$1.097.053.377,00) é inferior ao valor orçado atual de 2025, prospectado em torno de 22% até o final do exercício.
Em relação aos gastos com saúde por habitante, a capital gaúcha, em 2024, gastou R$790,21, enquanto a média das capitais brasileiras foi de R$951,50 por habitante. Isto é, Porto Alegre gastou R$161,29 (16,95%) a menos que a média das capitais.
Quanto ao percentual aplicado em Saúde, Porto Alegre aplicou 20,08%, contra 21,72% aplicado pelos municípios do Rio Grande do Sul, 23,08% pelos municípios do Brasil, e 22,50% pela média das capitais. “Fica evidente que a Saúde não tem sido priorizada no orçamento”, denuncia o parecer da Cofin.
Programas de Saúde
Somado a isso, conforme registra a análise, os programas atuais carecem de efetividade e não correspondem às principais necessidades de saúde das pessoas. Programas como o “Agiliza” demonstram uso ineficiente de recursos, uma vez que não atendem os principais
gargalos da saúde, sendo muitas vezes direcionados a interesses específicos de entidades e sendo organizado a partir de lógica de mercado, pelos interesses das entidades privadas e não pautado pelas principais demandas em saúde.
Entidades privadas e trabalhadores
Conforme apontou a análise, a constante redução do quadro de servidores reflete uma política de substituição de trabalhadores concursados por contratação de terceiros em redes temáticas estratégicas, nas unidades de saúde, nos centros de atenção psicossocial e nos pronto atendimentos, acarretando perdas na qualidade do atendimento e a precarização dos serviços. Política que aumenta o repasse dos recursos para entidades privadas, através de formas de contratação inadequadas que ferem princípios da administração pública.
O relatório aponta que ocorreu uma significativa ampliação do gasto em saúde concentrada nas “Outras Despesas Corrente”. Ampliação que foi mais acentuada nas subfunções Atenção Básica e a Assistência Hospitalar e Ambulatorial, principalmente pela substituição da força de trabalho de servidores públicos concursados por contratos de terceiros ou contratualização de serviços próprios municipais com entidades privadas.
O parecer aponta, conforme dados do Relatório Anual de Gestão de 2024, que a despesa com contratos de mão-de-obra triplicou no período entre 2018 a 2024, com subvenções sociais de organizações sociais e quase quintuplicou no mesmo período. Enquanto a despesa de pessoal esteve em queda até 2021 e ainda não recuperou os patamares de 2018. Já em relação aos gastos com pessoal servidores públicos, não é sequer garantida a reposição dos afastamentos por aposentadoria, o que gerou um déficit de 629 servidores ao longo dos últimos anos. Carência que produz a diminuição da capacidade instalada da Rede de Atenção à Saúde frente à complexificação e o aumento exponencial das necessidades em saúde, que podem ser visibilizados através das filas de espera do GERCON e dos dashboards das urgências e emergências.
Analisando a situação financeira do município, a COFIN alerta que o Relatório de Gestão Fiscal de 2024 indica que a Prefeitura está bem abaixo do limite de alerta estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa de pessoal do município correspondeu a 42,14% da receita em 2024. Em 2025, dados parciais do 2º quadrimestre apontam para 39,9%. “À vista disso podemos inferir que a gestão optou pela estratégia de sucatear para privatizar, com impacto negativo direto na estabilidade e eficiência dos serviços prestados”, destaca o documento.
Fundo Municipal de Saúde
A Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que o Fundo Municipal de Saúde (FMS) constitui-se em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, o que lhe confere autonomia financeira e orçamentária para a execução das políticas de saúde.
Considerando que a decisão acerca do planejamento do recurso destinado à Saúde, em última análise, foi orçado pelo centro de governo e não pela SMS, para o Colegiado, a implementação da Lei 141 pelo Município é parcial e instrumental. Ainda que apresente os instrumentos, o Governo não efetiva a autonomia do FMS e, em decorrência, interfere prejudicando a efetividade dos instrumentos normativos (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde). Consequentemente também desrespeita o controle social, na medida que obstrui as atribuições legais previstas em Lei do Conselho Municipal de Saúde.
A decisão judicial, cuja sentença julgou procedente o pedido do Colegiado para condenar o Município de Porto Alegre a criar conta corrente no FMS com vista à movimentação dos recursos financeiros próprios, buscou garantir a autonomia na gestão dos recursos municipais da Saúde, conforme previsão legal. Além de reafirmar a atribuição da SMS na gestão destes recursos, a fim de proporcionar melhora gradativa no processo de planejamento e efetividade na execução das políticas de saúde.
Fechamento do PESM IAPI é denunciado em plenária
Durante a plenária do dia 7 de agosto, conselheiros de Saúde fizeram uma denúncia sobre comunicado recebido da Associação Hospitalar Vila Nova – AHVN, terceirizada da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao fechamento do Plantão de Emergência em Saúde Mental (PESM) IAPI até o dia 31 de outubro.
Na plenária, foi lida uma carta com relato dos membros do Conselho Local do CAPS II Bem Viver GHC, na qual demonstram a preocupação em relação ao fechamento do PESM e solicitam informações sobre quais hospitais atenderão as urgências e emergências e qual a pactuação com os Pronto Atendimentos (PA) para garantir esse atendimento, além do acesso trouxeram como destaque a importância de que as equipes estejam sendo capacitadas para o atendimento em saúde mental. Reforçam, ainda, que a política de saúde mental e a legislação vigente asseguram o atendimento de urgências e emergências em saúde mental nas portas de entrada de hospitais gerais e nos pronto atendimentos e UPA, o que nunca foi garantido em Porto Alegre.
Nesta quinta-feira, 14, ocorreu um protesto em frente ao PESM IAPI, chamado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS). Os representantes do SIMERS se posicionaram contra o fechamento das emergências e a posição da SMS, que pretende substituir as emergências de saúde mental por cinco Centros de Atenção Psicossocial (Caps), através do edital de chamamento público nº 2/2025 (três adultos e dois infanto-juvenis).
Na plenária do dia 7, o Conselho deliberou por solicitar à SMS o envio de plano operacional para o fechamento do PESM IAPI, com informações quanto à mudança no fluxo de atendimento às urgências em saúde mental, salientando a preocupação do Colegiado sobre a retaguarda de emergência para mais da metade da cidade, em torno de 600 mil habitantes. Para o CMS, é preciso garantir previamente a apresentação da alteração contratual de atendimento nas portas de entrada hospitalares e nos pronto atendimentos e UPAS, para garantir o que está previsto na Portaria 3088/2011 que organiza os componentes da Rede de Atenção Psicossocial.
O CMS chama a atenção, ainda, que o edital de chamamento público nº 2/2025 (contrato dos novos Caps propostos pela SMS em substituição ao PESM IAPI) está inviabilizado em função da AHVN ter sido a única entidade a se candidatar e estar impedida legalmente, conforme previsto na Lei nº Lei 13.019/2014, por ter prestação de contas reprovada, esse impedimento também foi apontado pelo parecer da Setec nº 2/2025, aprovado na mesma plenária. "Conforme a Lei 13.019/2014, Artigo 39, inciso II: Fica impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada o que acarreta impedimento na participação da OSC AHVN para participar do chamamento público 2/2025", registra o parecer.
O colegiado também deliberou que a proposta da Coordenação de Urgências e Emergências/SMS para o fechamento do PESM seja apresentada na próxima reunião da Comissão de Saúde Mental, que ocorrerá no dia 19 de agosto.
Para o Conselho, o projeto de Lei do Executivo para o Fundo Municipal de Saúde impõe entraves à participação comunitária e apresenta incompatibilidades com as leis federais que regulamentam o SUS
Na noite de quinta-feira, (3/07) conselheiras e conselheiros de Saúde aprovaram a análise técnica elaborada pela Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) sobre o projeto de Lei Complementar (PLCE) nº 007/2025 relativo ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), apresentado pelo Executivo à Câmara Municipal.
Mesmo sendo o PLCE resultado de uma exigência legal e que responde à representação do CMS, em 2016, ao Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública - ACP - nº 001/1.18.0078671-0), o parecer técnico aponta que a proposta de lei impõe entraves à participação comunitária e incompatibilidades com a LC Federal nº 141 de 2012, que regulamenta os critérios de financiamento, execução e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Na época, o CMS solicitou a adequação do Município à LCF e obteve sentença favorável da ACP, que condenou Porto Alegre a criar conta corrente do FMS com a finalidade de movimentação dos recursos financeiros próprios, na condição de contrapartida na saúde, além de atribuir à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a gestão dos recursos.
Embora o texto mencione o CMS e faça alusão à transparência e à participação, segundo o parecer da Cofin, há diversos elementos que esvaziam ou limitam o papel do controle social, contrariando à legislação federal do SUS. A análise registra que o CMS é citado apenas como destinatário para “apreciação” dos instrumentos de gestão, e não para deliberação - em desacordo com o que regra a LC 141/2012 sobre a garantia da participação deliberativa do conselho. Além disso, o PLCE prevê que o secretário de Saúde aprove as propostas orçamentárias, planos e relatórios sem subordinação à deliberação do CMS, o que fere o artigo 36 da LC 141/2012, que atribui ao Conselho o papel de aprovar os instrumentos de gestão.
Conforme o parecer, o artigo 13 da proposta de lei afirma que “as deliberações dos órgãos de controle da administração pública não vinculam as decisões e atos do chefe do poder Executivo e do secretário municipal de Saúde”, o que anula o controle social e fere as leis federais 141/2012 e 8.142/1990, que exigem a deliberação colegiada com caráter vinculante. Ainda por cima, o artigo 22 da proposta de lei prevê a regulamentação por decreto da participação comunitária, o que subordina um princípio constitucional à norma infralegal, ação inconstitucional e que fere a LC 141/2012.
O Colegiado deliberou que a SMS revise os artigos 9, 11 e 13 do PLC, assegurando que o CMS tenha papel deliberativo nas decisões estratégicas (planos, relatórios, orçamentos); exclua o parágrafo único do artigo 13, que retira eficácia das deliberações do conselho; inclua artigo específico sobre audiências públicas quadrimestrais, conforme artigo 36 da LC 141/2012; e assegure a participação do CMS na programação financeira e na definição de diretrizes de despesa.
Já em relação à autonomia da SMS frente ao FMS, para o CMS, mesmo o secretário de Saúde sendo ordenador de despesas, não possui autoridade na gestão dos recursos do Fundo frente ao centro de Governo. Com isso, o Colegiado definiu que seja incluído um artigo que vede o remanejamento, transposição, cancelamento ou a abertura de créditos adicionais relativos às dotações do FMS sem anuência expressa do secretário de Saúde e do CMS. Esta inclusão foi apontada devido ao decreto nº 21.530 de 2022, que abriu créditos suplementares no executivo municipal prevendo a utilização de recursos do FMS para utilização na Secretaria Municipal da Educação/Ensino Fundamental e Infantil e Especial. Além disso, os conselheiros e conselheiras definiram pela inclusão de um artigo que assegure à SMS autonomia para programação, autorização e encaminhamento de despesas relacionadas às ações e serviços de saúde, observados os créditos orçamentários disponíveis e as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Sobre o valor financeiro mínimo a ser aplicado anualmente pelo Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), com recursos da receita líquida de impostos e transferências, foi apontada a necessidade de um artigo que estabeleça que o valor mínimo corresponderá ao montante executado no exercício anterior, atualizado pela projeção oficial do índice nacional de preços ao consumidor, vedada a aplicação de percentual inferior a este cálculo.
Conselho debate sobre os direitos da população em situação de rua em plenária alusiva ao Dia de Luta Antimanicomial
A plenária do controle social do SUS marcou o 18 de maio com o painel "A articulação da Luta Antimanicomial na garantia do cuidado em liberdade das pessoas em situação de rua: uma agenda necessária para a Política de Saúde Mental". O objetivo foi fortalecer a discussão sobre a população em situação de rua no que diz respeito a garantia dos direitos e do cuidado em liberdade por meio do acesso à saúde em uma rede de atenção psicossocial.
A abertura oficial do evento contou com a presença da coordenadora do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), Maria Inês Bothona Flores, do vereador Alexandre Bublitz, da coordenadora da Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Marta Fradique, do representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua do Rio Grande do Sul (MNPR/RS), Nilson Lopes, da representante do Conselho Estadual de Saúde do RS, Alair Silva, e do conselheiro Darcy Vieira Gulart, representando os usuários da Comissão Saúde Mental (CSM) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O painel de debate do encontro teve a participação da defensora pública estadual Gizane Mendina Rodrigues, do psicanalista Jorge Broide (on-line), da profª. dra. Mônica Dowbor, e do representante do MNPR no Conselho Nacional de Saúde Vanilson Torres (on-line). A moderação foi da psicóloga Ana Paula de Lima, conselheira municipal de Saúde e coordenadora da CSM.
Ana Paula fez uma retrospectiva das deliberações do CMS/POA e das conferências de Saúde e de Saúde Mental e denunciou que ao invés da cidade avançar na política pública em relação à proteção e cuidado da população em situação de rua o que houve foi um retrocesso, referindo-se principalmente à Lei nº 14.182, de janeiro deste ano, que instituiu a Política Pública de Internação Humanizada em Porto Alegre. “Como resposta às deliberações, nós tivemos a surpresa infeliz da publicação dessa lei, que é uma reafirmação da política higienista, viola direitos humanos e vai na contramão dos princípios do SUS e da atenção psicossocial. A lei é incompatível com o que temos de normativas da política nacional de saúde mental”, disse Ana Paula.
Segundo Gizane, a população em situação de rua possui um tratamento jurídico diferenciado e que, justamente por reconhecer a situação de vulnerabilidade social dessa população, é um tratamento protetivo que visa a superação dos problemas e não pode ser ainda mais excludente. Referindo-se à Capital, a defensora pública citou dois exemplos de ações direcionadas à população em situação de rua e que são arbitrárias ao ordenamento jurídico, o decreto nº 22.509/2024, que trata de procedimentos e tratamento à população em situação de rua durante a zeladoria urbana, e a lei de internação humanizada (14.182 de 2025). De acordo com Gizane, a defensoria, durante as ações amparadas pelo decreto, recebeu denúncias de ações truculentas com remoção forçada das pessoas, destruição de bens pessoais e de instrumentos de trabalho, especialmente dos catadores e das catadoras. Sobre a lei, Gizane falou que “por óbvio há um direcionamento a uma população e que não pode ser permitido”, referindo-se ao público que a lei é direcionada (população em situação de rua). A defensora informou que a Defensoria está monitorando a implementação da lei e analisando a possibilidade de medidas judiciais em relação a ela.
Conforme a professora Mônica, baseada nos dados do levantamento sobre a população em situação de rua no RS (para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 no Supremo Tribunal Federal), as políticas públicas direcionadas para a população em situação de rua nos municípios do RS são continuamente insuficientes. Em relação a abrigos noturnos, por exemplo, apenas 18,77% da população em situação de rua identificada no estudo teve acesso a essa proteção. Para Mônica, para que as pessoas saiam das ruas é preciso oferecer um combo com oferta de moradia, acompanhamento e geração de trabalho e renda.
Torres falou sobre o preconceito e estigma que resultam em violência sofrida pela população em situação de rua e apresentou dados nacionais do observatório da Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais. De 2020 a 2024, 46.865 violências foram registradas contra a população em situação de rua no disque 100, sendo 50% delas nas capitais brasileiras, muitas sofridas em estabelecimentos de saúde e órgãos públicos. “Há um preconceito generalizado que muitas vezes não conseguimos ser atendidos pelos serviços, ainda há um desconhecimento sobre as reais situações que levam as pessoas às ruas”, destacou Torres.
Para Broide, que trabalha desde 1976 com a população em situação de rua, o Estado, para implantar as políticas públicas relacionadas à população em situação de rua, deveria se apropriar e conhecer os saberes por trás da vida das pessoas que estão nas ruas. “Ninguém vai para rua à toa, isso não existe, quando alguém vai para a rua é porque teve rupturas muito importantes na vida. E, na rua, tem que refazer a vida, refazer as amizades, ganhar dinheiro e sobreviver”, disse. Conforme o professor, o Estado tem que conhecer o impacto das remoções na saúde mental da pessoa em situação de rua. “Ela terá que refazer tudo outra vez, tudo que com muito esforço demorou para conseguir e para sobreviver na rua. Esse é um saber que as políticas públicas poderiam entender. As pessoas voltam às ruas porque toda a vida delas está lá”, falou Broide.
O encaminhamento da reunião foi a articulação do tema de saúde mental da população de rua dentro da Política de Saúde Mental do Município, que deverá ser apresentada aos conselheiros e conselheiras. Em 2022, a SMS apresentou ao plenário o documento da Política de Atenção Psicossocial. Entretanto, a Política de Saúde Mental como um todo não foi apresentada porque houve um acordo entre o núcleo de coordenação do Colegiado e a CSM, à época, de que a coordenação da Saúde Mental/SMS apresentasse o documento posteriormente, alinhado às deliberações da 4ª Conferência Municipal de Saúde Mental, que ocorreu em abril de 2022. “Estamos aguardando esta atualização para que a pauta seja levada ao plenário do CMS, ainda mais que estamos no período de elaboração do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e é fundamental que a saúde mental seja prioridade, assim como a saúde da população em situação de rua dentro desse plano”, destacou Ana Paula.
Também foi reafirmada a posição do Conselho quanto ao pedido de anulação da Lei 14.182/2025 e a necessidade do monitoramento das internações das pessoas em situação de rua, bem como a implementação da comissão revisora das internações involuntárias no município, conforme deliberações da plenária de 2023 sobre o tema.
A atividade contou com a intervenção narrativa: “Gênero, loucura e cidade" do projeto de extensão AT na Rede /UFRGS e as exposições do jornal Boca de Rua e da Rede Geração Pop Rua. O evento foi uma realização da Comissão de Saúde Mental do CMS/POA.
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Nota sobre o incêndio na Pousada Garoa, uma tragédia anunciada!
Defesa do SUS e da Saúde Pública: atividades desta quinta-feira, 24 de abril
14 horas - Pauta conjunta na 6ª Plenária ordinária do CES/RS - Gestão dos hospitais de Porto Alegre pelo Governo do RS - Auditório do CES/RS (Av. Borges de Medeiros, 521, Centro Histórico de Porto Alegre/RS)
16 horas - Ato público na SMS! Entidades do Comitê em Defesa do SUS convocam a todas, todos e todes para o ato contra a entrega dos hospitais municipais ao Governo do Estado e em Defesa da Saúde Pública - sede da SMS (av. João Pessoa, 325)
18 horas - Plenária ordinária CMSPOA - "Dengue: Situação de emergência em Porto Alegre" - auditório da SMS (av. João Pessoa, 325)
Participe, divulgue, defenda o SUS.
Situação de emergência da Dengue em Porto Alegre será debatida nesta quinta-feira, 24
Segundo notícia da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Porto Alegre tem "quase 20 mil ocorrências suspeitas notificadas e 4,2 mil casos de dengue confirmados em 2025", com isso foi publicado decreto no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) para intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e de enfrentamento ao cenário que vem se agravando na cidade.
O decreto, publicado no dia 17 de abril, flexibiliza a adoção de medidas administrativas, como, entre outras coisas, a aquisição de insumos, prorrogação de contratos e convênios e a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial. Desta forma, é fundamental que o controle social, que é capilarizado em toda a cidade e responsável pela fiscalização dos recursos e suas aplicações, seja informado das ações previstas e incluído na discussão do plano de ação.
O encontro contará, também, com a presença da médica Roselaine Murlik, que atua no Movimento por Gestão Democrática Ambiental (MGDA). A ideia é que Roselaine fale sobre a importância da educação ambiental na prevenção e controle da dengue.
A plenária ocorre nesta quinta-feira, 24, a partir das 18 horas, no auditório da SMS (av. João Pessoa, 325). A reunião terá transmissão ao vivo pelo canal do youtube do CMS.
Atenção para a lista de inscrições homologadas para a 4ªCMSTTPOA
Para a Conferência, cada inscrição homologada garante vaga para a pessoa participar com direito à voz e a voto em todos os dias do evento, que inicia nesta quinta-feira, 10, às 18h, no auditório da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Campus Saúde (rua Ramiro Barcelos, 2492, 3º andar).
As listagens estão divididas por segmento de participação, o segmento das pessoas trabalhadoras conta com uma lista de espera de 44 pessoas. Em função da garantia da paridade com as pessoas usuárias (89 inscrições validadas até o momento), conforme o regimento, não foi possível homologar todas as solicitações do segmento trabalhador em Saúde. Para o segmento gestor/prestador houve um número de 18 nomes validados. A orientação da comissão organizadora é que as pessoas trabalhadoras que solicitaram inscrição e estão na lista de espera, se dirijam ao local do credenciamento no dia da abertura, 10 de abril, às 18h.
Todas as pessoas participantes homologadas estão sendo consideradas aptas para concorrerem a delegadas, em qualquer situação cabe à coordenação do evento a resolução de eventuais problemas. Em caso de dúvida ou mais informações, mande um email para 4cmsttpoa@gmail.com.
Confira as listas: