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Conselho de Saúde reprova prestação de contas do contrato entre Município e Vila Nova para o Hospital da Restinga e Extremo-Sul (HRES)

A decisão foi embasada nos dados apresentados no parecer da Secretaria Técnica (Setec).
14/08/2025 11:25

O parecer nº 2/2025, aprovado pela maioria dos conselheiros de Saúde na plenária do dia 7 de agosto, demonstrou e analisou os atos administrativos da gestão pública na execução do termo de colaboração nº 67.385 entre a Prefeitura de Porto Alegre (PMPA) e a Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN). O termo, assinado em 2018, formaliza a terceirização dos serviços de saúde prestados no Hospital da Restinga e Extremo Sul (HRES), bem como trata dos repasses de recursos e as prestações de contas do plano de trabalho do contrato. 

A análise técnica chamou a atenção, principalmente, para o cancelamento, por parte do gestor, da Tomada de Contas Especial instaurada pela portaria municipal nº 590, de outubro de 2024, como resposta administrativa para a apuração das irregularidades apontadas nas atividades da parceria entre 2018 a outubro de 2024, pontuadas pelo CMS de acordo com o parecer 1/2024 do Colegiado. No entanto, um mês após a sua instalação, a tomada de contas foi tornada sem efeito pela portaria nº 720 de 28 de novembro de 2024, sob a alegação de que ainda haveria medidas administrativas pendentes por parte da gestão municipal. Até o momento, as medidas não foram apresentadas ao CMS, configurando mais uma omissão frente à gravidade das irregularidades apontadas. Sobre isso, o parecer nº 2/2025 ratifica a imediata retomada da Tomada de Contas Especial.

O parecer ressalta que foram destacadas, pelas equipes técnicas de monitoramento e acompanhamento dos processos administrativos relativos ao termo, inconsistências entre os relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como falta de sistematização dos saldos bancários e fluxos financeiros – o que permitiria a análise entre os recursos repassados e os valores máximos previstos no plano de trabalho, além da conciliação das despesas com os extratos bancários. Também é pontuado, na análise, que os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação (RTMA) Financeira do Termo, de 2019 a 2022, reprovaram as contas e indicaram ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$172.991.103,36.

Em 2024, no parecer da Setec nº 1, o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) apontou as principais irregularidades encontradas no Termo. Entre elas, a ausência de aprovação da prestação de contas desde 2018, em desacordo com a Lei nº 13.019/2014, a divergência de R$ 936 mil no valor reajustado, sem apresentação do índice de cálculo aplicado, a inclusão indevida de leitos temporários da Operação Inverno, os serviços contratados (como hemodiálise) não descritos adequadamente no plano de trabalho, relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Saúde baseados exclusivamente em dados informados pela AHVN, sem validação nos sistemas oficiais, pareceres técnicos internos contraditórios, reconhecendo falta de controle efetivo, mas recomendando continuidade da parceria.

Para a manutenção da parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a AHVN, a gestora do contrato propôs, em janeiro de 2025, a revogação dos atos administrativos a partir de julho de 2024, momento em que os RTMAs deveriam ter sido enviados aos representantes do HRES abrindo prazo e possibilitando recurso da parceria. O parecer destaca que este ato viola o devido processo administrativo (Lei nº 9.784/1999) e ao art. 70 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de controle interno e externo na utilização de recursos públicos. A análise sustenta que não é possível, sem justificativa técnica fundamentada e sem respaldo em lei, anular unilateralmente atos administrativos anteriores (notificações, relatórios técnicos, pareceres) que já integram o processo de fiscalização da parceria. Além de considerar uma “afronta à continuidade administrativa e ao princípio da autotutela pública, que permite à administração rever seus atos quando ilegais ou inconvenientes, mas não apagar o histórico de fatos apurados e documentos produzidos que evidenciam irregularidades”.

A Setec destaca que o processo de prestação de contas deve considerar a integralidade das notificações e relatórios, com garantia do contraditório e ampla defesa em cada etapa, sem jamais zerar o histórico de apurações no período em que elas ocorreram. Por fim, a secretaria técnica do CMS ressalta que aceitar a concessão de novo prazo para a parceria implica em descaracterizar o histórico de falhas reiteradas e documentadas desde 2018, impedir eventual responsabilização administrativa, cível ou penal, comprometer a defesa dos recursos públicos com enfraquecimento do papel do controle social e das instâncias de fiscalização.

O parecer da Setec denunciou que, conforme a Lei 13.019/2014, a organização da sociedade civil (OSC) omissa nas prestações de contas dos contratos públicos, deve ser impedida de participar de qualquer nova modalidade de parceria com o governo. Desta forma, para o Colegiado, se o Município cumprisse os ritos processuais e legais, a OSC AHVN não poderia participar de novos chamamentos públicos. Ainda assim, a AHVN não só concorreu como foi a vencedora do recente edital de chamamento público nº 2/2025 do Município de Porto Alegre para os centros de atenção psicossociais.

Para os conselheiros de Saúde, tendo em vista as inúmeras irregularidades e descumprimentos contratuais e da legislação, é urgente a necessidade de realizar novo chamamento público para a prestação do serviço do Hospital. Além disso, o CMS encaminhará o novo parecer com solicitação de audiência para atualização do processo, já em andamento, com a Equipe do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual e com o Tribunal de Contas do Estado.

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