O CMS/POA
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), cumprindo as diretrizes da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde, é a instância deliberativa de planejamento, fiscalização e avaliação permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) de Porto Alegre, com composição, organização e competências fixadas na Lei Federal nº 8.142/90 e na Lei Municipal Complementar nº 277/92, que criou o CMS/POA. O funcionamento dos Conselhos de Saúde é uma das exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos por parte dos municípios.
De caráter colegiado, o Conselho é composto pelos segmentos usuários, trabalhadores, prestadores de serviços e gestores do SUS.
Constituição de 1988:
“Ao criar essa possibilidade de exercício direto do poder pelo próprio povo, a Constituição possibilitou ao povo intervir diretamente nos serviços públicos dos quais tenha interesse. É muito mais que o controle da população sobre a atividade pública; trata-se da possibilidade de atuação que pode refletir diretamente na quantidade, na qualidade, e na legalidade do serviço público que é colocado ao seu dispor”.
(Hélio Saul Mileski)