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A urgência da Saúde Mental em Porto Alegre
Na quarta-feira, 3, usuários e trabalhadores do controle social celebraram a aprovação do projeto de lei nº 465/2025, que integra equipe especializada em Saúde Mental ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). De autoria do vereador Alexandre Bublitz (PT), a proposta é prestar atendimento pré-hospitalar especializado a pessoas em sofrimento psíquico agudo ou em situação de crise, garantindo resposta rápida, humanizada e integrada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Para a Comissão de Saúde Mental (CSM) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), o projeto representa um avanço no que se refere ao componente de Urgência e Emergência previsto na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além de trazer maior visibilidade ao tema das urgências em emergências em Saúde Mental.
De modo geral, pouco se discute sobre esses componentes previstos na Portaria 3088/2011 — que institui, organiza e orienta a atenção psicossocial no SUS — como o SAMU, as UPAs e as emergências hospitalares, serviços essenciais para garantir um atendimento integral na perspectiva psicossocial. Também é pouco mencionado que o Rio Grande do Sul está entre os estados com as maiores taxas de suicídio no Brasil e que Porto Alegre registra o maior índice entre as capitais brasileiras.
Em Porto Alegre, os serviços de Urgência e Emergência não estão vinculados à coordenação de Saúde Mental, mas à Diretoria de Atenção Hospitalar e de Urgências. Essa estrutura dificulta a organização do cuidado na perspectiva da atenção psicossocial, reforçando a lógica biomédica e o estigma que recai sobre pessoas em sofrimento psíquico. Na prática, embora as demandas de Saúde Mental representem a terceira maior motivação para acionamentos do SAMU, a capital ainda não dispõe de um protocolo de atendimento que siga as diretrizes da RAPS. O mesmo se repete nas UPAs e nas emergências hospitalares, que, em geral, não acolhem adequadamente essas demandas e tampouco articulam seus fluxos com os demais componentes da Rede de Atenção Psicossocial.
A equipe de Saúde Mental prevista no projeto de lei inspira-se na experiência do Distrito Federal, iniciada em 2013 e marcada por avanços significativos. Para a Comissão de Saúde Mental, é urgente que a Política de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) assuma a responsabilidade por todos os componentes da RAPS, de modo a consolidar a rede e responder de forma efetiva às reais necessidades em saúde mental da população. Desde o ano passado, a Comissão de Saúde Mental vem cobrando das coordenações de Urgências e de Saúde Mental a revisão dos protocolos do SAMU para adequá-los às especificidades das emergências em saúde mental. Em dezembro de 2024, a área responsável assumiu o compromisso de revisar a norma que condiciona o atendimento do SAMU à presença de equipes de segurança, além de elaborar um protocolo específico para o atendimento de crianças e adolescentes. Contudo, até agora, a gestão não cumpriu o que foi pactuado.
Diante de que situações de urgência e emergência representam momentos críticos de intenso sofrimento, torna-se urgente que o SAMU alinhe seus protocolos, abandonando a lógica biomédica e retirando a segurança pública do centro da resposta, de modo a garantir o cuidado adequado. Nesse contexto, vale registrar que o Conselho Municipal de Saúde, em sua plenária de setembro, após tomar conhecimento do assassinato do jovem Herick Vargas, deliberou pela abertura imediata de uma sindicância interna para apurar a atuação do SAMU no caso.
A Comissão reafirma, de forma contundente, que é inaceitável que um pedido de socorro em situação de crise em saúde mental resulte em ação policial no lugar de cuidado — como demonstrado no caso do jovem Herick. A violência institucional do Estado, somada à omissão da gestão de saúde, evidencia o aspecto mais perverso da lógica manicomial: a transformação da pessoa em objeto. Essa prática reforça estigmas que associam sofrimento psíquico à delinquência e à periculosidade, mostrando que a lógica asilar de exclusão e segregação ainda permanece ativa.
É importante destacar que a gestão municipal não contempla, no Plano Municipal de Saúde 2026–2029 nem na Lei Orçamentária Anual (LOA), o componente de urgência e emergência da RAPS. Diante dessa omissão, o vereador Bublitz apresentou uma emenda à LOA para viabilizar a implementação do projeto. Agora, cabe ao prefeito homologar a proposta para permitir sua imediata execução e assegurar sua continuidade.
Na plenária do CMS desta quinta-feira, 4, o tema ganhou destaque. O colegiado deliberou que a gestão deve enviar, até o fim de dezembro, a Política de Saúde Mental alinhada às resoluções da Conferência de Saúde Mental de 2022, em cumprimento à pactuação firmada naquele ano.
Assim, mais uma vez, de forma contundente, o Conselho de Saúde reafirma a defesa da VIDA e exige a garantia do direito à Saúde, do cuidado em liberdade e da efetivação das diretrizes da atenção psicossocial para todas as pessoas.
Divulgação das eleições do Colegiado
Nesta segunda-feira, 1º/12, a comissão eleitoral das eleições divulgou o resultado da análise das duas chapas inscritas para concorrerem ao pleito do núcleo de coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) gestão 2026-2027.
Segundo a comissão, após a constatação da irregularidade da maioria dos candidatos da primeira chapa inscrita, por não serem membros do plenário do Municipal, o que é uma regra conforme o regimento interno do CMS/POA, ela foi desclassificada. Já a segunda chapa inscrita foi validada de acordo com o regulamento eleitoral.
A partir desta terça, 2, abre-se o período para recursos que se estende até quarta-feira, 3, às 17h. A partir das 18h de quinta-feira, 4, será divulgado o relatório da comissão eleitoral sobre a análise dos eventuais recursos. A eleição ocorrerá na última plenária (18/12) do ano do CMS.
Fechamento do PESM IAPI é denunciado em plenária
Durante a plenária do dia 7 de agosto, conselheiros de Saúde fizeram uma denúncia sobre comunicado recebido da Associação Hospitalar Vila Nova – AHVN, terceirizada da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao fechamento do Plantão de Emergência em Saúde Mental (PESM) IAPI até o dia 31 de outubro.
Na plenária, foi lida uma carta com relato dos membros do Conselho Local do CAPS II Bem Viver GHC, na qual demonstram a preocupação em relação ao fechamento do PESM e solicitam informações sobre quais hospitais atenderão as urgências e emergências e qual a pactuação com os Pronto Atendimentos (PA) para garantir esse atendimento, além do acesso trouxeram como destaque a importância de que as equipes estejam sendo capacitadas para o atendimento em saúde mental. Reforçam, ainda, que a política de saúde mental e a legislação vigente asseguram o atendimento de urgências e emergências em saúde mental nas portas de entrada de hospitais gerais e nos pronto atendimentos e UPA, o que nunca foi garantido em Porto Alegre.
Nesta quinta-feira, 14, ocorreu um protesto em frente ao PESM IAPI, chamado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS). Os representantes do SIMERS se posicionaram contra o fechamento das emergências e a posição da SMS, que pretende substituir as emergências de saúde mental por cinco Centros de Atenção Psicossocial (Caps), através do edital de chamamento público nº 2/2025 (três adultos e dois infanto-juvenis).
Na plenária do dia 7, o Conselho deliberou por solicitar à SMS o envio de plano operacional para o fechamento do PESM IAPI, com informações quanto à mudança no fluxo de atendimento às urgências em saúde mental, salientando a preocupação do Colegiado sobre a retaguarda de emergência para mais da metade da cidade, em torno de 600 mil habitantes. Para o CMS, é preciso garantir previamente a apresentação da alteração contratual de atendimento nas portas de entrada hospitalares e nos pronto atendimentos e UPAS, para garantir o que está previsto na Portaria 3088/2011 que organiza os componentes da Rede de Atenção Psicossocial.
O CMS chama a atenção, ainda, que o edital de chamamento público nº 2/2025 (contrato dos novos Caps propostos pela SMS em substituição ao PESM IAPI) está inviabilizado em função da AHVN ter sido a única entidade a se candidatar e estar impedida legalmente, conforme previsto na Lei nº Lei 13.019/2014, por ter prestação de contas reprovada, esse impedimento também foi apontado pelo parecer da Setec nº 2/2025, aprovado na mesma plenária. "Conforme a Lei 13.019/2014, Artigo 39, inciso II: Fica impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada o que acarreta impedimento na participação da OSC AHVN para participar do chamamento público 2/2025", registra o parecer.
O colegiado também deliberou que a proposta da Coordenação de Urgências e Emergências/SMS para o fechamento do PESM seja apresentada na próxima reunião da Comissão de Saúde Mental, que ocorrerá no dia 19 de agosto.
Para o Conselho, o projeto de Lei do Executivo para o Fundo Municipal de Saúde impõe entraves à participação comunitária e apresenta incompatibilidades com as leis federais que regulamentam o SUS
Na noite de quinta-feira, (3/07) conselheiras e conselheiros de Saúde aprovaram a análise técnica elaborada pela Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) sobre o projeto de Lei Complementar (PLCE) nº 007/2025 relativo ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), apresentado pelo Executivo à Câmara Municipal.
Mesmo sendo o PLCE resultado de uma exigência legal e que responde à representação do CMS, em 2016, ao Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública - ACP - nº 001/1.18.0078671-0), o parecer técnico aponta que a proposta de lei impõe entraves à participação comunitária e incompatibilidades com a LC Federal nº 141 de 2012, que regulamenta os critérios de financiamento, execução e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Na época, o CMS solicitou a adequação do Município à LCF e obteve sentença favorável da ACP, que condenou Porto Alegre a criar conta corrente do FMS com a finalidade de movimentação dos recursos financeiros próprios, na condição de contrapartida na saúde, além de atribuir à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a gestão dos recursos.
Embora o texto mencione o CMS e faça alusão à transparência e à participação, segundo o parecer da Cofin, há diversos elementos que esvaziam ou limitam o papel do controle social, contrariando à legislação federal do SUS. A análise registra que o CMS é citado apenas como destinatário para “apreciação” dos instrumentos de gestão, e não para deliberação - em desacordo com o que regra a LC 141/2012 sobre a garantia da participação deliberativa do conselho. Além disso, o PLCE prevê que o secretário de Saúde aprove as propostas orçamentárias, planos e relatórios sem subordinação à deliberação do CMS, o que fere o artigo 36 da LC 141/2012, que atribui ao Conselho o papel de aprovar os instrumentos de gestão.
Conforme o parecer, o artigo 13 da proposta de lei afirma que “as deliberações dos órgãos de controle da administração pública não vinculam as decisões e atos do chefe do poder Executivo e do secretário municipal de Saúde”, o que anula o controle social e fere as leis federais 141/2012 e 8.142/1990, que exigem a deliberação colegiada com caráter vinculante. Ainda por cima, o artigo 22 da proposta de lei prevê a regulamentação por decreto da participação comunitária, o que subordina um princípio constitucional à norma infralegal, ação inconstitucional e que fere a LC 141/2012.
O Colegiado deliberou que a SMS revise os artigos 9, 11 e 13 do PLC, assegurando que o CMS tenha papel deliberativo nas decisões estratégicas (planos, relatórios, orçamentos); exclua o parágrafo único do artigo 13, que retira eficácia das deliberações do conselho; inclua artigo específico sobre audiências públicas quadrimestrais, conforme artigo 36 da LC 141/2012; e assegure a participação do CMS na programação financeira e na definição de diretrizes de despesa.
Já em relação à autonomia da SMS frente ao FMS, para o CMS, mesmo o secretário de Saúde sendo ordenador de despesas, não possui autoridade na gestão dos recursos do Fundo frente ao centro de Governo. Com isso, o Colegiado definiu que seja incluído um artigo que vede o remanejamento, transposição, cancelamento ou a abertura de créditos adicionais relativos às dotações do FMS sem anuência expressa do secretário de Saúde e do CMS. Esta inclusão foi apontada devido ao decreto nº 21.530 de 2022, que abriu créditos suplementares no executivo municipal prevendo a utilização de recursos do FMS para utilização na Secretaria Municipal da Educação/Ensino Fundamental e Infantil e Especial. Além disso, os conselheiros e conselheiras definiram pela inclusão de um artigo que assegure à SMS autonomia para programação, autorização e encaminhamento de despesas relacionadas às ações e serviços de saúde, observados os créditos orçamentários disponíveis e as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Sobre o valor financeiro mínimo a ser aplicado anualmente pelo Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), com recursos da receita líquida de impostos e transferências, foi apontada a necessidade de um artigo que estabeleça que o valor mínimo corresponderá ao montante executado no exercício anterior, atualizado pela projeção oficial do índice nacional de preços ao consumidor, vedada a aplicação de percentual inferior a este cálculo.
Para o Conselho de Saúde, a situação de emergência da dengue em Porto Alegre é resultado direto de um acúmulo de falhas estruturais e omissões do Governo
Na reunião do plenário de quinta-feira (24/04), a gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apresentou, aos conselheiros de saúde, as ações de enfrentamento da epidemia e dados sobre a doença. Em contraponto, o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) expôs uma análise técnica comparativa sobre os resultados das metas relacionadas à dengue nos relatórios de gestão da SMS de 2022 a 2024. A pauta ocorreu após o Município decretar emergência de saúde na cidade.
Durante o encontro, o CMS cobrou da gestão a implantação de planejamento estratégico e políticas públicas adequadas para enfrentar a situação com capacidade resolutiva. Para o Conselho, o decreto, publicado no dia 17 de abril, é resultado direto de um acúmulo de falhas estruturais e omissões da gestão no controle vetorial da dengue, evidenciadas nos relatórios de gestão e alertadas pelo CMS desde 2023. De acordo com os apontamentos, a atuação do Exército e a instalação de estruturas emergenciais evidenciam a substituição de ações sistemáticas por respostas pontuais e paliativas.
Em 2024, o Município realizou ações de controle vetorial em apenas 6,76% dos casos confirmados e armadilhas com vetor positivo. Isso representa um deficit de resposta de mais de 80%, prejudicando diretamente a contenção da transmissão. Além da redução expressiva da aplicação de inseticida, 67% menos bloqueios químicos do que em 2023. Mesmo com o aumento do risco, houve redução operacional em ações fundamentais de enfrentamento ao vetor Aedes aegypti.
Em 2023, o índice médio de infestação de fêmeas adultas de Aedes aegypti (IFMA) atingiu um pico de 2,18 (nível crítico), e a circulação viral aumentou, com maior número de armadilhas positivas e 19 semanas de infestação crítica (contra 16 em 2022). Isso reflete um agravamento do cenário epidemiológico.
Subdimensionada frente ao cenário de epidemia e ao tamanho da população, Porto Alegre conta com apenas 84 Agentes de Combate a Endemias (ACEs), que são os profissionais responsáveis pela execução das atividades de combate ao Aedes aegypti realizadas nos imóveis. O tamanho reduzido da força de trabalho dos ACEs reflete diretamente na fragilidade na capacidade de resposta da cidade diante da infestação do mosquito. Segundo orientação da nota técnica estadual, a proporção de ACEs deve ser de um agente para cada 800 imoveis em municípios considerados infestados (com a presença do vetor nos domicílios). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, a cidade tinha, apenas em domicílios particulares, um total de 686.414 imóveis. Considerando este valor, o Município deveria contar com 858 ACEs, no entanto, a cidade conta apenas com 9,79% do necessário de ACEs para o combate de epidemias.
Presente na plenária, a ACE e conselheira de Saúde Raquel Trassante falou sobre a importância do trabalho desenvolvido em campo pelo agente e solicitou à gestão a urgência na criação de novos cargos para esse profissional. “Nós fazemos um trabalho de formiguinha e, apesar de estarmos em um número extremamente reduzido de ACEs, se não estivéssemos na rua o número de casos apresentados hoje pelo governo seria muito maior”, denunciou Raquel. A conselheira também destacou que o valor do pagamento desse profissional não sai do Município, e, sim, diretamente de verba federal, com isso, explicou que a justificativa utilizada de falta de recursos não se aplica.
"Essa história da dengue já existe há muitos anos, é uma luta que não é de agora. No entanto, hoje existem muitos focos e descampados e muito pouca ação de parcerias como eram feitas (no passado) e eram muito boas. Antigamente haviam parcerias intersecretarias, ocorriam reuniões conjuntas com DMLU e meio ambiente, nas quais eram pensadas e planejadas ações intersetoriais que devem ser lembradas", disse a conselheira e agente comunitária de saúde, Janete Mariano, trabalhadora pela região da Restinga. Sobre o trabalho de campo feito pelos agentes de saúde, Janete pontuou a dificuldade dos trabalhadores que - mesmo em número mínimo e em regiões extensas como na Restinga - realizam seu trabalho a pé, sem amparo da gestão em relação ao transporte.
Para a trabalhadora da Atenção Básica e conselheira representante do CRESS, Tiana Brum de Jesus, o problema da dengue é uma questão multifatorial e as carências estabelecidas na cidade são muitas. “Estamos falando de uma série de faltas, na zona Norte o número de ACEs não chega a 20 trabalhadores, também não há uma diretriz do monitoramento para a vigilância dos casos na Atenção Básica. Além disso, há falta de ação de educação ambiental para o cuidado com o nosso meio ambiente”, destaca Tiana.
Outro ponto criticado pela conselheira de Saúde foi a falta de água nas regiões e a falta de investimento em saúde para a população mais vulnerável. “A principal medida de cuidado para a doença é a hidratação, porém houve falta de água durante três dias da zona Norte (área com maior incidência da doença), isso é uma violência contra as comunidades. Entretanto, a cidade investe dinheiro público em eventos privados realizados em áreas públicas, temos um modelo de cidade que está fadado ao fracasso”, denunciou Tiana.
Ao final da plenária, os conselheiros deliberaram que o CMS solicite aos órgãos de controle do estado a apuração ao que consideraram "omissão da gestão no combate à dengue".
A plenária foi transmitida ao vivo e está disponível no canal do youtube do CMS.
(Notícia editada às 18h57, inclusão da fala da ACS Janete)